| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2400 / 1998 |
| Date | 1998-12-29 |
| Ementa | NORMATIZA DOAÇÃO DE ÁREAS ÀS ASSOCIAÇÕES DE CLASSE E AFINS, CONSIDERADAS SEM FINS LUCRATIVOS E DETENTORAS DO TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3179 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.400, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998. io Al Y too 100/98 “Normatiza doação de áreas às Associações Comunitárias, Entidades de Classe e afins, consideradas sem fins lucrativos e detentoras do Título de Utilidade Pública Municipal, dando outras providências”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) - A doação de áreas públicas para Associações Comunitárias, Entidades de Classe e afins, deverá obedecer os seguintes critérios: |- A Entidade não poderá Ter finalidade lucrativa, estabelecida em seu Estatuto, Il — As despesas notariais correrão por conta da donatária; Hi — Não será permitida, em nenhuma hipótese, a venda, alienação, cessão ou caução da área doada. Arm. 2º - A proposta de doação deverá conter a seguinte documentação: | — Certidão de Idoneidade, individual, de todos os membros da Diretoria da donatária; Hi — Título de Utilidade Pública Municipal; HI — Registro no Cartório do Estatuto da donatária e, IV — Cópia do CGC(Cadastro Geral dos Contribuintes). (4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS At. 3)- O descumprimento do estabelecido nesta Lei, implica na imediata retrocessão da área doada, incluindo as benfeitorias porventura realizadas, isentando o Poder Público, enquanto agente doador, de qualquer ônus. Parágrafo Único — A paralisação das atividades da donatária, Por prazo superior a 12 (doze) meses, implicará na retrocessão de que trata o CAPUT deste artigo. Art. 4º) — Revogam as disposições em contrário. Ant. 59 - A Presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 29 de dezembro de 1998. a, da /Prefaká Múnicipal