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norma nº 2400/1998

Tipo Lei
Número / Ano 2400 / 1998
Date 1998-12-29
EmentaNORMATIZA DOAÇÃO DE ÁREAS ÀS ASSOCIAÇÕES DE CLASSE E AFINS, CONSIDERADAS SEM FINS LUCRATIVOS E DETENTORAS DO TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3179

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.400, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998.
io Al
Y too 100/98 “Normatiza doação de áreas
às Associações Comunitárias,
Entidades de Classe e afins,
consideradas sem fins
lucrativos e detentoras do
Título de Utilidade Pública
Municipal, dando outras
providências”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) - A doação de áreas públicas para
Associações Comunitárias, Entidades de Classe e afins, deverá
obedecer os seguintes critérios:
|- A Entidade não poderá Ter finalidade lucrativa,
estabelecida em seu Estatuto,
Il — As despesas notariais correrão por conta da
donatária;
Hi — Não será permitida, em nenhuma hipótese, a
venda, alienação, cessão ou caução da área doada.
Arm. 2º - A proposta de doação deverá conter a
seguinte documentação:
| — Certidão de Idoneidade, individual, de todos os
membros da Diretoria da donatária;
Hi — Título de Utilidade Pública Municipal;
HI — Registro no Cartório do Estatuto da donatária e,
IV — Cópia do CGC(Cadastro Geral dos Contribuintes).
(4
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
At. 3)- O descumprimento do estabelecido nesta
Lei, implica na imediata retrocessão da área doada, incluindo as
benfeitorias porventura realizadas, isentando o Poder Público,
enquanto agente doador, de qualquer ônus.
Parágrafo Único — A paralisação das atividades da
donatária, Por prazo superior a 12 (doze) meses, implicará na
retrocessão de que trata o CAPUT deste artigo.
Art. 4º) — Revogam as disposições em contrário.
Ant. 59 - A Presente Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 29 de
dezembro de 1998.
a, da
/Prefaká Múnicipal

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