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norma nº 2402/1998

Tipo Lei
Número / Ano 2402 / 1998
Date 1998-12-23
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, TRANSFERIR TERRITÓRIO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO PARA O DE RIBEIRÃO DAS NEVES.
native_id3181

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRC - “OCPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.402 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998.
“Autoriza o Chefe do
Executivo, transferir território
pertencente ao Município de
Pedro Leopoldo nara «o de
Ribeirão das Neves”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) — Fica o Chefe do Executivo autorizado a
transferir território pertencente ao nosso Município para o de Ribeirão
das Neves, medindo aproximadamente 2,5 Km2, contido no perímetro
que começa no divisor da vertente da margem esquerda do Córrego
do Açude,no ponto fronteiro à cabeceira mais meridional do córrego
que banha o Sítio Areias; sobe por este até a foz do córrego da
Cacimba, e por este até a sua cabeceira, prosseguindo pelo espigão
da vertente esquerda do córrego do Açude até alcançar o ponto
fronteiro à cabeceira mais meridional do córrego que banha o Sítio
Areias.
Art. 2º) — Em contra partida, a municipalidade vizinha
autorizará a transferência de seu território para o de Pedro Leopoldo,
de uma área de aproximadamente 1,7 Km2, contida no perímetro que
começa no divisor da vertente da margem esquerda do Córrego do
Açude, no ponto fronteiro à cabeceira mais meridional do córrego que
banha o Sítio Areias; continua por este divisor até defrontar a
cabeceira do Córrego do Açude ou das Furnas; alcança esta
cabeceira e desce pelo córrego até a foz de um pequeno afluente da
margem esquerda, o primeiro a montante da barragem do açude; sobe
por este afluente até a confluência de seus dois braços formadores,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
prosseguindo pela enconsta fronteira até atingir o divisor de água no
ponto fronteiro a cabeceira do córrego que banha o Sítio Areias.
Art. 3º) — Ficará o Instituto de Geociência Aplicadas —
IGA encarregado de modificar o texto descritivo dos limites
estabelecidos pela Lei nº 1.039, de 12/12/1.958, adaptando-o às
alterações decorrentes desta transferência territorial, e desse modo
permitindo à Assembléia Legislativa homologar o presente acordo e
transformá-lo em Lei Estadual, conforme previsto na Lei
Complementar nº 37, de 18/01/1.995.
Art. 4º) - Revogadas as disposições em contrário, a
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 29 de
dezembro de 9p8.
/
Ademir 4 es
Pre Municipal

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