| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2402 / 1998 |
| Date | 1998-12-23 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, TRANSFERIR TERRITÓRIO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO PARA O DE RIBEIRÃO DAS NEVES. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRC - “OCPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.402 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998. “Autoriza o Chefe do Executivo, transferir território pertencente ao Município de Pedro Leopoldo nara «o de Ribeirão das Neves”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) — Fica o Chefe do Executivo autorizado a transferir território pertencente ao nosso Município para o de Ribeirão das Neves, medindo aproximadamente 2,5 Km2, contido no perímetro que começa no divisor da vertente da margem esquerda do Córrego do Açude,no ponto fronteiro à cabeceira mais meridional do córrego que banha o Sítio Areias; sobe por este até a foz do córrego da Cacimba, e por este até a sua cabeceira, prosseguindo pelo espigão da vertente esquerda do córrego do Açude até alcançar o ponto fronteiro à cabeceira mais meridional do córrego que banha o Sítio Areias. Art. 2º) — Em contra partida, a municipalidade vizinha autorizará a transferência de seu território para o de Pedro Leopoldo, de uma área de aproximadamente 1,7 Km2, contida no perímetro que começa no divisor da vertente da margem esquerda do Córrego do Açude, no ponto fronteiro à cabeceira mais meridional do córrego que banha o Sítio Areias; continua por este divisor até defrontar a cabeceira do Córrego do Açude ou das Furnas; alcança esta cabeceira e desce pelo córrego até a foz de um pequeno afluente da margem esquerda, o primeiro a montante da barragem do açude; sobe por este afluente até a confluência de seus dois braços formadores, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS prosseguindo pela enconsta fronteira até atingir o divisor de água no ponto fronteiro a cabeceira do córrego que banha o Sítio Areias. Art. 3º) — Ficará o Instituto de Geociência Aplicadas — IGA encarregado de modificar o texto descritivo dos limites estabelecidos pela Lei nº 1.039, de 12/12/1.958, adaptando-o às alterações decorrentes desta transferência territorial, e desse modo permitindo à Assembléia Legislativa homologar o presente acordo e transformá-lo em Lei Estadual, conforme previsto na Lei Complementar nº 37, de 18/01/1.995. Art. 4º) - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 29 de dezembro de 9p8. / Ademir 4 es Pre Municipal