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norma nº 2500/2000

Tipo Lei
Número / Ano 2500 / 2000
Date 2000-03-23
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REFINANCIAR A DÍVIDA MOBILIÁRIA E OS SALDOS DEVEDORES DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNO E EXTERNO DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO JUNTO A UNIÃO".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.500, DE 23 DE MARÇO DE 2000.
7 ho jm “Autoriza o Poder Executivo a refinanciar a dívida
mobiliária e os saldos devedores de operações de
crédito intemo e externo de responsabilidade da
administração direta e indireta do Município junto a
União”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) — Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a
contratar com a União o refinanciamento da divida mobiliária e dos saldos
devedores de operações de crédito interno e externo vencidas e vincendas,
contraídas pelo Município e ou por suas entidades da administração indireta.
Art. 2º) — Os contratos de refinanciamento de que trata esta Lei serão
formalizados observando-se os termos e condições estabelecidos pela Medida
Provisória nº 1.969, de 06 de janeiro de 2000 e de suas eventuais reedições.
Parágrafo Único: “ — O refinanciamento da Divida Mobiliária de que
trata a presente Lei, representa a importância de R$3.000.000,00 (Três Milhões
de Reais), dívida contraída junto ao BDMG - Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais — referentes ao “Projeto SOMMA”, assim distribuída:
|- Contrato nº BF — 73.523 —Drenagem e Esgoto.
Il - Contrato nº BF — 73.522 — Saneamento Básico.
Il - Contrato nº BF — 74.541 — Modernização no Sistema de Informática.
IV — Contrato nº BF — 74.565 — Pavimentação de Vias Urbanas.
V— Contrato nº BF — 73.720 — Cadastro Técnico e imobiliário.
VI — Contrato nº BF — 74.187 — Plano de Diretor de Drenagem Pluvial.
VII — Contrato nº BF — 73.522 — Saneamento Básico/ Aditivo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º) — Em garantia dos contratos de refinanciamento poderão ser
vinculadas as receitas próprias e dos recursos de que tratam os arts. 156,158 e
159, inciso |, alínea b, e o parágrafo 3º, da Constituição, e a Lei Complementar nº
87, de 13 de setembro de 1996.
Art. 4º) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário .
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 23 de março de 2000.
Prefeito Municipal

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