| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2500 / 2000 |
| Date | 2000-03-23 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REFINANCIAR A DÍVIDA MOBILIÁRIA E OS SALDOS DEVEDORES DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNO E EXTERNO DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO JUNTO A UNIÃO". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.500, DE 23 DE MARÇO DE 2000. 7 ho jm “Autoriza o Poder Executivo a refinanciar a dívida mobiliária e os saldos devedores de operações de crédito intemo e externo de responsabilidade da administração direta e indireta do Município junto a União”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) — Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a contratar com a União o refinanciamento da divida mobiliária e dos saldos devedores de operações de crédito interno e externo vencidas e vincendas, contraídas pelo Município e ou por suas entidades da administração indireta. Art. 2º) — Os contratos de refinanciamento de que trata esta Lei serão formalizados observando-se os termos e condições estabelecidos pela Medida Provisória nº 1.969, de 06 de janeiro de 2000 e de suas eventuais reedições. Parágrafo Único: “ — O refinanciamento da Divida Mobiliária de que trata a presente Lei, representa a importância de R$3.000.000,00 (Três Milhões de Reais), dívida contraída junto ao BDMG - Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais — referentes ao “Projeto SOMMA”, assim distribuída: |- Contrato nº BF — 73.523 —Drenagem e Esgoto. Il - Contrato nº BF — 73.522 — Saneamento Básico. Il - Contrato nº BF — 74.541 — Modernização no Sistema de Informática. IV — Contrato nº BF — 74.565 — Pavimentação de Vias Urbanas. V— Contrato nº BF — 73.720 — Cadastro Técnico e imobiliário. VI — Contrato nº BF — 74.187 — Plano de Diretor de Drenagem Pluvial. VII — Contrato nº BF — 73.522 — Saneamento Básico/ Aditivo. 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º) — Em garantia dos contratos de refinanciamento poderão ser vinculadas as receitas próprias e dos recursos de que tratam os arts. 156,158 e 159, inciso |, alínea b, e o parágrafo 3º, da Constituição, e a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. Art. 4º) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário . Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 23 de março de 2000. Prefeito Municipal