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norma nº 2501/2000

Tipo Lei
Número / Ano 2501 / 2000
Date 2000-03-23
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADOTAR MEDIDAS VISANDO A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO NO PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - PAR-, CRIADO PELA MEDIDA PROVISÓRIA N°1823, DE 29 DE ABRIL DE 1999,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.501, DE 23 DE MARÇO DE 2000.
Pla, 9 e | |
Autoriza o Poder Executivo a adotar medidas
visando a participação do Município de Pedro
Leopoldo no Programa de Arrendamento
Residencial - PAR-, criado pela Medida Provisória
nº 1.823, de 29 de abril de 1.999, e dá outras
providências”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) — Fica o Poder Executivo autorizado a adotar providências
necessárias à participação do Município no Programa de Arrendamento
Residencial -PAR, criado pela Medida Provisória nº 1.823, de 29 de abril de
1.999, visando o atendimento do problema habitacional da população de baixa
renda, assim definida pelo referido programa, com a consegúente geração de
novos empregos.
Art. 2º) — Ficam isentos da cobrança do IPTU Imposto Predial e
Territorial Urbano os imóveis destinados ao atendimento ao Programa de
Arredamento Residencial “PAR, enquanto permanecerem sob a propriedade do
fundo constituído na forma da Medida Provisória nº 1.832, de 29.04.99.
Art. 3º) — Ficam isentas de ITBI — Imposto sobre a transmissão de
bens imóveis e direitos a eles relativos, as operações da aquisição de imóveis
pelo fundo mencionado no art. 2º, para atendimento exclusivo das finalidades do
Programa de Arrendamento Residencial -PAR.
Parágrafo Único -Ficarão sujeitas à incidência do imposto
mencionado no caput, as operações de transmissão de propriedade definitiva dos
imóveis aos arrendatários.
ni
'
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário .
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 23 de março de 2000.
, Abu ves ul
Prefeito Municipal

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