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norma nº 2506/2000

Tipo Lei
Número / Ano 2506 / 2000
Date 2000-03-30
EmentaINTRODUZ O PROGRAMA DE ATENDIMENTO CLÍNICO-ESPECIALIZADO EM SAÚDE BUCAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.506, DE 30 DE MARÇO DE 2000.
( Eu Pe dj Introduz o Programa de Atendimento
Í Clínico - Especializado em Saúde Bucal do
Município de Pedro Leopoldo e dá outras
providências.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º) — Fica instituído o Programa de Atendimento Clínico —
Especializado em Saúde Bucal do Município de Pedro Leopoldo (PACESB).
Art. 2º) — O Programa de Saúde Bucal tem como objetivo geral
proporcionar, através da atuação de uma equipe multidisciplinar, atenção básica
e especializada de saúde bucal das famílias atendidas, desenvolvendo ações de
prevenção, promoção, cura e reabilitação, prioritariamente para pré — escolar e
escolar, de acordo com a necessidade local e aceitação da comunidade,
garantindo a participação da mesma no planejamento, execução e avaliação das
ações e serviços de saúde bucal, através dos seus representantes no Conselho
Municipal de Saúde.
Art. 3º) — O Programa Saúde Bucal será implementado inicialmente,
por meio de 04 equipes de trabalho, que terão localização, composição e
remuneração, conforme se apresenta a seguir:
[-DAS CLÍNICAS
01 — Romero Carvalho
02 — Lagoa de Santo Antônio
03 — Santo Antônio da Barra
04 — Unidade de Saúde José Azevedo Carvalho
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Il- DAS RESPECTIVAS EQUIPES
As equipes serão compostas por Dentistas, Técnicos em
Higiene Dental e Agentes de Saúde , designados por Ato do Secretário de
Saúde, sendo que cada Clinica possuirá sua respectiva equipe, conforme
descrição abaixo:
01 — Romero Carvalho; 05 Dentistas; 05 Agentes de Saúde:
01 Técnico em Higiene Dental.
02 — Lagoa de Santo Antônio; 02 Dentistas: 04 Agentes de
Saúde; 01 Técnico em Higiene Dental.
03 - Santo Antônio da Barra; 02 Dentistas, 03 Agentes de
Saúde; 01 Técnico em Higiene Dental.
04 — Unidade de Saúde José Azevedo Carvalho; 02 Dentistas:
03 Agentes de Saúde; 01 Técnico em Higiene Dental.
05 — O maior número de profissionais alocados no item 01
(Clínica Romero Carvalho), deve-se ao fato de que, na Unidade de Saúde Bucal
referenciada, serão executados procedimentos especializados, indicados pelas
demais unidades.
Il- DA RESPECTIVA CARGA HORÁRIA
01- Dentista - (4 horasídia)
02 —Técnico em Higiene Dental - (8 horas/dia)
03 — Agente de Saúde - (8 horasídia)
IV - DA REMUNERAÇÃO MENSAL
01 — Dentista - R$ 1.200,00
02 — Técnico em Higiene Bucal - R$ 430,00
03 — Agente de Saúde - R$ 240,00
Parágrafo Único: A diferença entre a remuneração proposta nesta
lei e o vencimento básico legalmente previsto, será considerado como
complemento a título de gratificação e perdurará tal, somente enquanto durar a
designação do servidor.
Ar. 4º) — As equipes serão composto preferencialmente por
profissionais que já pertencem ao quadro de servidores da Secretaria Municipal
de Saúde do Município de Pedro Leopoldo.
|— Até a realização do concurso público para preenchimento
dos cargos previstos na presente lei, fica o poder executivo municipal autorizado
a firmar contratos administrativos para contratação nas referidas funções, sem
prejuízo das demais exigências previstas em tal modalidade de contratação.
)
3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º) — A Coordenação Geral do Programa de Saúde Bucal,
caberá ao Coordenador de Odontologia, o qual será responsável pela realização
das seguintes atividades:
| — Coordenação geral das equipes de trabalho;
il - Acompanhamento dos trabalhos realizados pelas equipes;
Il — Articulação com os demais órgãos do serviço público
municipal para garantir o cumprimento dos objetivos do programa;
IV — Articulação com os órgãos do Governo Estadual e
Federal nas questões pertinentes.
Art. 6º) — As equipes que compõe o Programa de Saúde Bucal
serão responsáveis pela realização das seguintes atividades:
| —- Consulta Odontológica;
Il — Pequenas cirurgias dentárias;
Il — Realização de exames simples de apoio ao diagnóstico;
IV — Pré e pós - consulta;
V — Medicação;
VI — Curativo;
VII — Endodontia;
VIH — Prótese;
IX — Reuniões com a comunidade e com os profissionais da
equipe para discussão, planejamento e avaliação da execução do programa;
X — Reciclagem profissional.
Art. 7º) — As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da
dotação orçamentária 75.428.2007-3111.
An. 8º) — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Muniaipal de Pedro Leopoldo, 30 de março de 2000.
;
les
Preféito Municipal

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