| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2506 / 2000 |
| Date | 2000-03-30 |
| Ementa | INTRODUZ O PROGRAMA DE ATENDIMENTO CLÍNICO-ESPECIALIZADO EM SAÚDE BUCAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.506, DE 30 DE MARÇO DE 2000. ( Eu Pe dj Introduz o Programa de Atendimento Í Clínico - Especializado em Saúde Bucal do Município de Pedro Leopoldo e dá outras providências. O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º) — Fica instituído o Programa de Atendimento Clínico — Especializado em Saúde Bucal do Município de Pedro Leopoldo (PACESB). Art. 2º) — O Programa de Saúde Bucal tem como objetivo geral proporcionar, através da atuação de uma equipe multidisciplinar, atenção básica e especializada de saúde bucal das famílias atendidas, desenvolvendo ações de prevenção, promoção, cura e reabilitação, prioritariamente para pré — escolar e escolar, de acordo com a necessidade local e aceitação da comunidade, garantindo a participação da mesma no planejamento, execução e avaliação das ações e serviços de saúde bucal, através dos seus representantes no Conselho Municipal de Saúde. Art. 3º) — O Programa Saúde Bucal será implementado inicialmente, por meio de 04 equipes de trabalho, que terão localização, composição e remuneração, conforme se apresenta a seguir: [-DAS CLÍNICAS 01 — Romero Carvalho 02 — Lagoa de Santo Antônio 03 — Santo Antônio da Barra 04 — Unidade de Saúde José Azevedo Carvalho PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Il- DAS RESPECTIVAS EQUIPES As equipes serão compostas por Dentistas, Técnicos em Higiene Dental e Agentes de Saúde , designados por Ato do Secretário de Saúde, sendo que cada Clinica possuirá sua respectiva equipe, conforme descrição abaixo: 01 — Romero Carvalho; 05 Dentistas; 05 Agentes de Saúde: 01 Técnico em Higiene Dental. 02 — Lagoa de Santo Antônio; 02 Dentistas: 04 Agentes de Saúde; 01 Técnico em Higiene Dental. 03 - Santo Antônio da Barra; 02 Dentistas, 03 Agentes de Saúde; 01 Técnico em Higiene Dental. 04 — Unidade de Saúde José Azevedo Carvalho; 02 Dentistas: 03 Agentes de Saúde; 01 Técnico em Higiene Dental. 05 — O maior número de profissionais alocados no item 01 (Clínica Romero Carvalho), deve-se ao fato de que, na Unidade de Saúde Bucal referenciada, serão executados procedimentos especializados, indicados pelas demais unidades. Il- DA RESPECTIVA CARGA HORÁRIA 01- Dentista - (4 horasídia) 02 —Técnico em Higiene Dental - (8 horas/dia) 03 — Agente de Saúde - (8 horasídia) IV - DA REMUNERAÇÃO MENSAL 01 — Dentista - R$ 1.200,00 02 — Técnico em Higiene Bucal - R$ 430,00 03 — Agente de Saúde - R$ 240,00 Parágrafo Único: A diferença entre a remuneração proposta nesta lei e o vencimento básico legalmente previsto, será considerado como complemento a título de gratificação e perdurará tal, somente enquanto durar a designação do servidor. Ar. 4º) — As equipes serão composto preferencialmente por profissionais que já pertencem ao quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Pedro Leopoldo. |— Até a realização do concurso público para preenchimento dos cargos previstos na presente lei, fica o poder executivo municipal autorizado a firmar contratos administrativos para contratação nas referidas funções, sem prejuízo das demais exigências previstas em tal modalidade de contratação. ) 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º) — A Coordenação Geral do Programa de Saúde Bucal, caberá ao Coordenador de Odontologia, o qual será responsável pela realização das seguintes atividades: | — Coordenação geral das equipes de trabalho; il - Acompanhamento dos trabalhos realizados pelas equipes; Il — Articulação com os demais órgãos do serviço público municipal para garantir o cumprimento dos objetivos do programa; IV — Articulação com os órgãos do Governo Estadual e Federal nas questões pertinentes. Art. 6º) — As equipes que compõe o Programa de Saúde Bucal serão responsáveis pela realização das seguintes atividades: | —- Consulta Odontológica; Il — Pequenas cirurgias dentárias; Il — Realização de exames simples de apoio ao diagnóstico; IV — Pré e pós - consulta; V — Medicação; VI — Curativo; VII — Endodontia; VIH — Prótese; IX — Reuniões com a comunidade e com os profissionais da equipe para discussão, planejamento e avaliação da execução do programa; X — Reciclagem profissional. Art. 7º) — As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária 75.428.2007-3111. An. 8º) — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Muniaipal de Pedro Leopoldo, 30 de março de 2000. ; les Preféito Municipal