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norma nº 2509/2000

Tipo Lei
Número / Ano 2509 / 2000
Date 2000-03-30
Ementa"DISPÕE SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id3196

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.509, DE 30 DE MARÇO DE 2000.
“Dispõe sobre o Fundo Municipal de
Segurança Pública e dá outras
providências”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica criado o Fundo Municipal de Segurança Pública como
captador e liberador de recursos a serem utilizados seguindo deliberações do
Conselho Municipal de Segurança Pública de Pedro Leopoldo.
Ar. 2º) Serão responsáveis pela Administração Financeira, o
Presidente e o Tesoureiro do Conselho Municipal de Segurança Pública de
Pedro Leopoldo.
Parágrafo Único — Em caso de impedimento ou vacância assumirão
os Vices do Conselho.
Art. 3º) — Compete ao Fundo Municipal de Segurança Púbiica de
Pedro Leopoldo:
| — registrar os recursos orçamentários oriundos do executivo,
bem como toda doação recebida;
Il — receber doações, contribuições, através de recibo próprio
do Conselho;
Il — receber doações através de contas de água, energia
elétrica, telefone etc.;
IV — registrar e administrar OS recursos que lhe forem
destinados pelo orçamento do município, por convênios, doações, repasses e
demais formas de captação;
V — manter o controle escritural de todos os recursos;
VI — receber do Executivo Municipal no mínimo 30%(trinta por
cento) da arrecadação das multas de trânsito no âmbito do município;
Vil — prestar contas de todas as receitas e despesas do fundo;
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
VH — os recursos captados pelo fundo, serão destinados
exclusivamente aos gastos na Segurança Pública de Pedro Leopoldo;
IX — os gastos serão autorizados pelo conselho Municipal de
Segurança Pública de Pedro Leopoldo.
Art. 4º) — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º) — À presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 30 de março de 2000.
Prefeito Municipal W

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