| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2509 / 2000 |
| Date | 2000-03-30 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.509, DE 30 DE MARÇO DE 2000. “Dispõe sobre o Fundo Municipal de Segurança Pública e dá outras providências”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) Fica criado o Fundo Municipal de Segurança Pública como captador e liberador de recursos a serem utilizados seguindo deliberações do Conselho Municipal de Segurança Pública de Pedro Leopoldo. Ar. 2º) Serão responsáveis pela Administração Financeira, o Presidente e o Tesoureiro do Conselho Municipal de Segurança Pública de Pedro Leopoldo. Parágrafo Único — Em caso de impedimento ou vacância assumirão os Vices do Conselho. Art. 3º) — Compete ao Fundo Municipal de Segurança Púbiica de Pedro Leopoldo: | — registrar os recursos orçamentários oriundos do executivo, bem como toda doação recebida; Il — receber doações, contribuições, através de recibo próprio do Conselho; Il — receber doações através de contas de água, energia elétrica, telefone etc.; IV — registrar e administrar OS recursos que lhe forem destinados pelo orçamento do município, por convênios, doações, repasses e demais formas de captação; V — manter o controle escritural de todos os recursos; VI — receber do Executivo Municipal no mínimo 30%(trinta por cento) da arrecadação das multas de trânsito no âmbito do município; Vil — prestar contas de todas as receitas e despesas do fundo; A PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS VH — os recursos captados pelo fundo, serão destinados exclusivamente aos gastos na Segurança Pública de Pedro Leopoldo; IX — os gastos serão autorizados pelo conselho Municipal de Segurança Pública de Pedro Leopoldo. Art. 4º) — Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º) — À presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 30 de março de 2000. Prefeito Municipal W