| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2463 / 1999 |
| Date | 1999-10-18 |
| Ementa | REVOGA LEI Nº 1506, DE 20 DE OUTUBRO DE 1988. |
| native_id | 3206 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 14 Bi LEI Nº 2.463 DE 18 DE OUTUBRO DE 1999. “Revoga a Lei nº 1.506, de 20 de outubro de 1988.” O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º) — Tendo em vista a paralisação de atividades, por parte da empresa donatária, por um período superior a 12 meses seguidos, hipótese coibida pelo art. 2º, “b” da Lei nº 1.506, de 20 de outubro de 1988, que autorizou transferência de uma área de 3.825,00m? (Três mil, oitocentos e vinte e cinco metros quadrados), à ESTILO COURO LTDA, fica revogada a já mencionada Lei, sendo que referida área, em razão desta, retrocede ao Patrimônio Público Municipal. Art.2º) — Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 18 de outubro de 1999. “ Ademi kes Prefeito Municipal a