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norma nº 2470/1999

Tipo Lei
Número / Ano 2470 / 1999
Date 1999-11-23
EmentaCRIA O CONCURSO DECORAÇÕES NATALINAS E RÉVEILLON DO ANO 2.000, PARA IMÓVEIS RESIDENCIAIS E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, A VIGORAR EM DEZEMBRO/99 E JANEIRO/2000.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.470, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999.
“Cria o Concurso “ Decorações Natalinas e
. oo Reveillon do ano 2.000”, para imóveis
pros residenciais e estabelecimentos comerciais, a
pao vigorar em dezembro/ 99 e janeiro/2.000”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º) — Fica criado o Concurso “ Decorações Natalinas e
Reveillon do ano 2.000”, para imóveis residenciais e estabelecimentos comerciais,
a vigorar em dezembro de 1.999 e janeiro de 2.000.
Art.2º) — Serão oferecidos 12 (doze) Bônus para quitação de
Tributos Municipais, a serem distribuídos da seguinte forma:
8 1º - Ficam criadas duas categorias, originalidade e luxo, nas
quais haverá premiação para 1º, 2º e 3º colocados.
8 2º - Haverá premiação distinta para imóveis residenciais e casas
comerciais, observado o disposto no parágrafo anterior.
8 3º - Os contemplados poderão utilizar o bônus recebido para
amortização ou quitação de IPTU e/ou ISS, ao(s) qual(is) estiver sujeito, dentro do
exercício do ano de 2.000.
8 4º - Os Bônus ficam estipulados em R$500,00 (quinhentos reais),
R$300,00 (trezentos reais) e R$150,00 (cento e cinquenta reais), respectivamente,
para o 1º, 2º e 3º colocados em cada categoria.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
8 5º - Quando da divulgação dos vencedores, será confeccionado
Decreto do Executivo, instituindo e autorizando a entrega, nominal, dos bônus
previstos neste artigo.
Art.3º) — Apresentará a Divisão de Cultura da Secretaria Municipal
de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, até o dia 15 de novembro do corrente, o
regulamento do concurso, estabelecendo suas regras, realizando parcerias e
possibilitando a efetiva participação da comunidade.
8 14º - Também apresentará a Divisão de Cultura da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, os integrantes da Comissão
Julgadora, os integrantes da Comissão Julgadora, os quais deverão ser nomeados
através de Portaria do Executivo, a ser confeccionada até 05 de dezembro
do corrente.
Art. 4º) — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 23 de novembro de 1999.

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