| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2470 / 1999 |
| Date | 1999-11-23 |
| Ementa | CRIA O CONCURSO DECORAÇÕES NATALINAS E RÉVEILLON DO ANO 2.000, PARA IMÓVEIS RESIDENCIAIS E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, A VIGORAR EM DEZEMBRO/99 E JANEIRO/2000. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.470, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999. “Cria o Concurso “ Decorações Natalinas e . oo Reveillon do ano 2.000”, para imóveis pros residenciais e estabelecimentos comerciais, a pao vigorar em dezembro/ 99 e janeiro/2.000”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º) — Fica criado o Concurso “ Decorações Natalinas e Reveillon do ano 2.000”, para imóveis residenciais e estabelecimentos comerciais, a vigorar em dezembro de 1.999 e janeiro de 2.000. Art.2º) — Serão oferecidos 12 (doze) Bônus para quitação de Tributos Municipais, a serem distribuídos da seguinte forma: 8 1º - Ficam criadas duas categorias, originalidade e luxo, nas quais haverá premiação para 1º, 2º e 3º colocados. 8 2º - Haverá premiação distinta para imóveis residenciais e casas comerciais, observado o disposto no parágrafo anterior. 8 3º - Os contemplados poderão utilizar o bônus recebido para amortização ou quitação de IPTU e/ou ISS, ao(s) qual(is) estiver sujeito, dentro do exercício do ano de 2.000. 8 4º - Os Bônus ficam estipulados em R$500,00 (quinhentos reais), R$300,00 (trezentos reais) e R$150,00 (cento e cinquenta reais), respectivamente, para o 1º, 2º e 3º colocados em cada categoria. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 8 5º - Quando da divulgação dos vencedores, será confeccionado Decreto do Executivo, instituindo e autorizando a entrega, nominal, dos bônus previstos neste artigo. Art.3º) — Apresentará a Divisão de Cultura da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, até o dia 15 de novembro do corrente, o regulamento do concurso, estabelecendo suas regras, realizando parcerias e possibilitando a efetiva participação da comunidade. 8 14º - Também apresentará a Divisão de Cultura da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, os integrantes da Comissão Julgadora, os integrantes da Comissão Julgadora, os quais deverão ser nomeados através de Portaria do Executivo, a ser confeccionada até 05 de dezembro do corrente. Art. 4º) — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 23 de novembro de 1999.