| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2518 / 2000 |
| Date | 2000-05-22 |
| Ementa | "INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DA CONSTRUÇÃO PELO EXECUTIVO MUNICIPAL DE "RAMPAS", NOS PASSEIOS DO MUNICÍPIO, PARA ACESSO DE DIFERENTES FÍSICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33.600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.518, DE 22 DE MAIO DE 2000. “Institui a obrigatoriedade da Construção pelo Executivo Municipal de “Rampas”, nos passeios do Município, para acesso de Diferentes Físicos e dá outras providências”. Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu Presidente no uso de minhas atribuições, promulgo a seguinte LEI : Art. 1º) — Fica o Executivo Municipal na obrigatoriedade de construir “Rampas”, nos passeios do Município, para permitir o acesso de Diferentes Físicos. Art. 2º) — Os serviços constantes no artigo anterior serão executados em locais indicados pela “Associação dos Diferentes Físicos de Pedro Leopoldo” — ADFPL, Entidade Declarada de Utilidade Pública. Art. 3º) — Os recursos para O cumprimento desta Lei, estão previstos no Orçamento 2000 — Programática — 02 10 03 07 021 2036 3132 — 188 — Outros Serviços e Encargos — R$ 80.000,00 dentro da Divisão de Obras e Manutenção, da Secretaria Municipal de Serviços Públicos. Art. 4º) — Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º) — À presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 22 de maio de 2000.