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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 2518/2000

Tipo Lei
Número / Ano 2518 / 2000
Date 2000-05-22
Ementa"INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DA CONSTRUÇÃO PELO EXECUTIVO MUNICIPAL DE "RAMPAS", NOS PASSEIOS DO MUNICÍPIO, PARA ACESSO DE DIFERENTES FÍSICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id3224

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33.600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.518, DE 22 DE MAIO DE 2000.
“Institui a obrigatoriedade da
Construção pelo Executivo Municipal de
“Rampas”, nos passeios do Município,
para acesso de Diferentes Físicos e dá
outras providências”.
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu Presidente no uso de
minhas atribuições, promulgo a seguinte LEI :
Art. 1º) — Fica o Executivo Municipal na obrigatoriedade
de construir “Rampas”, nos passeios do Município, para permitir o acesso de
Diferentes Físicos.
Art. 2º) — Os serviços constantes no artigo anterior serão
executados em locais indicados pela “Associação dos Diferentes Físicos de
Pedro Leopoldo” — ADFPL, Entidade Declarada de Utilidade Pública.
Art. 3º) — Os recursos para O cumprimento desta Lei,
estão previstos no Orçamento 2000 — Programática — 02 10 03 07 021 2036
3132 — 188 — Outros Serviços e Encargos — R$ 80.000,00 dentro da Divisão de
Obras e Manutenção, da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
Art. 4º) — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º) — À presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões, 22 de maio de 2000.

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