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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 2479/1999

Tipo Lei
Número / Ano 2479 / 1999
Date 1999-12-27
EmentaDISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3230

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.475, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1999.
fogão lu 93) “Dispõe sobre o cancelamento de débitos inscritos em Dívida
É Ativa e dá outras providências”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
: Ar. 1º) — Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar
; débitos inscritos em Divida Ativa, referentes aos exercícios de 1.993, 1.994,
1.995, 1.996, 1.997 e 1.998, no montante de R$ 2.561.702,83 (Dois milhões,
quinhentos e sessenta e um mil, setecentos e dois reais e oitenta e três
centavos).
$ 1º - A importância acima mencionada, refere-se a Dívida
Ativa efetivamente recebida e contabilizada indevidamente, como Receita
oriunda de Imposto Predial e Territorial Urbano.
Art. 2º) — Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a baixa
contábil dos débitos inscritos em Divida Ativa, referentes aos exercícios de
1.993, 1.994, 1.995, 1.996, 1.997 e 1.998, desde que constatada uma das
seguintes situações :
| — Lançamento efetuado em duplicidade;
Il - Correção de erros de lançamentos;
Ill — Parcelas comprovadamente pagas, cujos valores ainda
se encontram em aberto junto aos controles municipais.
Art. 3º) — Revogadas as disposições em contrário, a presente
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 27 de Dezembro
de 1999.
ps -
ipal. “

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