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norma nº 2526/2000

Tipo Lei
Número / Ano 2526 / 2000
Date 2000-06-19
Ementa"DESAPROPRIA POR UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id3239

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.526, DE 19 DE JUNHO DE 2000.
“Desapropria por Utilidade Pública
Municipal e dá outras providências”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º) — Fica desapropriado por Utilidade Pública Municipal,
com fundamento no artigo 5º, letra “i” do Decreto Lei 3.365/41, uma área de
terrenos e benfeitorias sito à Rua Nossa Senhora das Graças, s/nº, nas
proximidades da Ponte Central que dá acesso à referida Rua, às margens do
Ribeirão da Mata.
An. 2º) — Fazem parte integrante desta Lei os seguintes
documentos, a qualificarem o imóvel em questão:
a) Mapa Planialmétrico;
b) Seção Esquemática (Vista de Montante);
c) Cópia de Escritura do Cartório do 2º Ofício do
Judicial e de Notas, lavrada ac Livro 47, folha 198,
apontando como compradores, os Srs. Ademar
Caetano de Oliveira , Evamar Libério de Oliveira e
Solange Caetano de Oliveira;
d) Cópia de Certidão do CRI, matrícula 12.696, folha
01, livro nº 2.
e) Cópia de Escritura do Cartório do 2º Ofício de Notas,
lavrada no livro 47, fls. 198;
f) Cópia de Instrumento particular de “Compra e
Venda”, apontando como possuidor do referido
imóvel o Sr. Geraldo Marcos Ferreira;
9) Laudo de Avaliação do Imóvel.
Art. 3º) — Após avaliado o imóvel por Comissão Especial de
Avaliação, especificamente designada para este fim, restou desapropriado o
ny ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33609-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
imóvel pelo valor acordado de R$ 9.417,00 (nove mil, quatrocentos e dezessete
reais), sendo que R$4.917,00 (quatro mil, novecentos e dezessete reais), serão
pagos em até 20 dias a contar da publicação desta, e os R$ 4.500,00 (quatro mil
e quinhentos reais) restantes, serão pagos decorridos 30 (trinta) dias do primeiro
pagamento.
8 1º - O pagamento dos R$ 4.500,00 restantes, ficará
condicionado à apresentação, por parte do expropriado, da Escritura de
propriedade do imóvel, lavrada em Cartório, em seu nome, bem como de seu
competente registro no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca.
8 2º - Ficará a cargo do Município a transferência do imóvel,
do nome do expropriado para o próprio nome.
Art.4º) - A presente desapropriação destina-se à desocupação
de área onde é extremamente intenso o fluxo de trânsito.
Art. 5º) — As despesas decorrentes da presente Lei, serão
custeadas pela Dotação 02.10.03.07.021.1020-4210.
Art. 6º) -- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipa! de Pedro Leopoldo, 19 de junho de 2000.
4
adehtilábrialves
Prefeito Municipal

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