| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2780 / 2005 |
| Date | 2005-02-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER ALTERAÇÕES DA PLANTA DE VALORES DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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vw PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO LEI N.º 2.780, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2005. “Autoriza o Poder Executivo a proceder alterações da planta de valores do Código Tributário Municipal e dá outras providências.” O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder alterações da planta de valores do Código Tributário Municipal (Lei n.º 2394 de 29 de dezembro de 1998). Art. 2º - Os critérios para as alterações serão objeto de regulamento por decreto a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo, no prazo de 30 dias, observando os seguintes princípios: I -—- As alterações serão procedidas, sempre a requerimento do contribuinte, visando equilíbrio do valor do imóvel do interessado com os demais valores lançados em 2004 para imóveis situados nas principais praças/avenidas/ruas do centro de Pedro Leopoldo. Ii - Constituição de uma Comissão para deliberar acerca dos requerimentos dos interessados. Art. 3º- Os valores das alterações procedidas com base na presente Lei serão utilizados para lançamentos do IPTU do exercício de 2005. Art. 4º - Estando o contribuinte interessado em ter revistos débitos com o IPTU do imóvel objeto do requerimento de revisão dos exercícios anteriores a 2005, os valores inscritos na dívida ativa serão objeto de respectiva revisão, sendo devido o IPTU com base no novo valor alterado em razão da aplicação da presente Lei. Art. 5º - A fruição dos benefícios contemplados por essa Lei não confere direito à restituição ou compensação de importância já paga, a qualquer título. Art. 6º - A autorização contida na presente Lei tem vigência máxima até 31 de dezembro de 2005. Art. 7º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 24 de fevereiro de 2005. Z, DR. NIM CALVES PREFEITO DO ICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO