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norma nº 2780/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2780 / 2005
Date 2005-02-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER ALTERAÇÕES DA PLANTA DE VALORES DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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vw PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO
LEI N.º 2.780, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2005.
“Autoriza o Poder Executivo a proceder alterações da
planta de valores do Código Tributário Municipal e dá
outras providências.”
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus
representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder
alterações da planta de valores do Código Tributário Municipal (Lei n.º 2394 de
29 de dezembro de 1998).
Art. 2º - Os critérios para as alterações serão objeto de
regulamento por decreto a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo, no prazo
de 30 dias, observando os seguintes princípios:
I -—- As alterações serão procedidas, sempre a
requerimento do contribuinte, visando equilíbrio do valor do imóvel do
interessado com os demais valores lançados em 2004 para imóveis situados nas
principais praças/avenidas/ruas do centro de Pedro Leopoldo.
Ii - Constituição de uma Comissão para deliberar
acerca dos requerimentos dos interessados.
Art. 3º- Os valores das alterações procedidas com base
na presente Lei serão utilizados para lançamentos do IPTU do exercício de 2005.
Art. 4º - Estando o contribuinte interessado em ter
revistos débitos com o IPTU do imóvel objeto do requerimento de revisão dos
exercícios anteriores a 2005, os valores inscritos na dívida ativa serão objeto de
respectiva revisão, sendo devido o IPTU com base no novo valor alterado em
razão da aplicação da presente Lei.
Art. 5º - A fruição dos benefícios contemplados por
essa Lei não confere direito à restituição ou compensação de importância já
paga, a qualquer título.
Art. 6º - A autorização contida na presente Lei tem
vigência máxima até 31 de dezembro de 2005.
Art. 7º- Revogadas as disposições em contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 24 de
fevereiro de 2005.
Z,
DR. NIM CALVES
PREFEITO DO ICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO

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