| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2528 / 2000 |
| Date | 2000-06-19 |
| Ementa | "ALTERA O INCISO II E OS PARÁGRAFOS SEGUNDO E QUINTO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº. 2.517 DE 19 DE MAIO DE 2000". |
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aid os PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.528, DE 19 DE JUNHO DE 2000. o “Altera o inciso Il e os Parágrafos E Segundo e Quinto do artigo 1º da Lei o nº 2.517 de 19 de maio de 2000 ”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) — Ficam alterados o inciso Il e os Parágrafos Segundo e Quinto do artigo 1º da Lei nº 2.517 de 19 de maio de 2000,0s quais passam a ter seguinte redação: Il — Em até 06 (seis) pagamentos sucessivos, com vencimento da 1º parcela em 15/06/2000 e as demais, com vencimentos sempre no dia 15 (quinze) dos meses subsequentes. Parágrafo Segundo: No caso de pagamento parcelado, o valor das parcelas não poderá ser inferior a 9,398 (Nove, três nove oito) UFIR's. Parágrafo Quinto: Os tributos não pagos até o final do exercício, serão inscritos em Divida Ativa e cobrados na forma da Lei. Art. 2º) — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º)- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 19 de junho de 2000. Ade d blues Prefeito Municipal boo