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norma nº 2528/2000

Tipo Lei
Número / Ano 2528 / 2000
Date 2000-06-19
Ementa"ALTERA O INCISO II E OS PARÁGRAFOS SEGUNDO E QUINTO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº. 2.517 DE 19 DE MAIO DE 2000".
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os
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.528, DE 19 DE JUNHO DE 2000.
o “Altera o inciso Il e os Parágrafos
E Segundo e Quinto do artigo 1º da Lei
o nº 2.517 de 19 de maio de 2000 ”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) — Ficam alterados o inciso Il e os Parágrafos Segundo e
Quinto do artigo 1º da Lei nº 2.517 de 19 de maio de 2000,0s quais passam a ter
seguinte redação:
Il — Em até 06 (seis) pagamentos sucessivos, com
vencimento da 1º parcela em 15/06/2000 e as
demais, com vencimentos sempre no dia 15 (quinze)
dos meses subsequentes.
Parágrafo Segundo: No caso de pagamento
parcelado, o valor das parcelas não poderá ser
inferior a 9,398 (Nove, três nove oito) UFIR's.
Parágrafo Quinto: Os tributos não pagos até o final
do exercício, serão inscritos em Divida Ativa e
cobrados na forma da Lei.
Art. 2º) — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 19 de junho de 2000.
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Prefeito Municipal boo

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