| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2532 / 2000 |
| Date | 2000-07-13 |
| Ementa | "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.400 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.532, DE 13 DE JULHO DE 2000. “Dá nova redação ao Artigo 1º da Lei nº 2.400 de 29 de dezembro de 1.998 e dá outras providências ”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Ar. 1º) — O Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.400 de 29 de dezembro de 1.998, passa a ter a seguinte redação: publicação. Art. 1º - A doação de áreas públicas para Associações Comunitárias, Entidades de Classes e afins será feita nos primeiros 12 (doze) meses, no sistema de comodato e, - decorrido este prazo, - transformada em doação a título precário, obedecendo-se os seguintes critérios: I- Mantido (Lei 2.400/98); l- Mantido (Lei 2.400/98); ll- Mantido (Lei 2.400/98). Art. 2º) — Revogam as disposições em contrário. Art.3º) - A presente Lei entra em vigor na data de sua Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 13 de julho de 2000. x Ademii Gonsalves Prefeito Municipal