br-locleg corpus explorer

← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 2532/2000

Tipo Lei
Número / Ano 2532 / 2000
Date 2000-07-13
Ementa"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.400 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id3244

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.532, DE 13 DE JULHO DE 2000.
“Dá nova redação ao Artigo 1º da Lei
nº 2.400 de 29 de dezembro de 1.998 e dá
outras providências ”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º) — O Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.400 de 29 de
dezembro de 1.998, passa a ter a seguinte redação:
publicação.
Art. 1º - A doação de áreas públicas para Associações
Comunitárias, Entidades de Classes e afins será feita nos
primeiros 12 (doze) meses, no sistema de comodato e, -
decorrido este prazo, - transformada em doação a título
precário, obedecendo-se os seguintes critérios:
I- Mantido (Lei 2.400/98);
l- Mantido (Lei 2.400/98);
ll- Mantido (Lei 2.400/98).
Art. 2º) — Revogam as disposições em contrário.
Art.3º) - A presente Lei entra em vigor na data de sua
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 13 de julho de 2000.
x
Ademii Gonsalves
Prefeito Municipal

open original →