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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 2533/2000

Tipo Lei
Número / Ano 2533 / 2000
Date 2000-07-13
Ementa'INSTITUI O CALENDÁRIO DEFINITIVO DE FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id3245

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
NS LEI Nº 2.533, DE 13 DE JULHO DE 2000.
o “Institui o Calendário definitivo de
Feriados Municipais e dá outras
providências ”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) — Fica instituído por esta Lei, em caráter definitivo, O
Calendário de Feriados Municipais, a saber:
a) — Sexta-feira da Paixão;
b) —- Corpus Cristi;
c) —- Assunção de Nossa Senhora, 15 de agosto;
d) — Imaculada Conceição, 08 de dezembro.
Art. 2º) — Revogadas as disposições em contrário, em especial
a Lei nº 2.410, de 09 de março de 1.999, a presente Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 13 de julho de 2000.
EN
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Adetgit ddligálves
Prefeito Municipal

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