| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2533 / 2000 |
| Date | 2000-07-13 |
| Ementa | 'INSTITUI O CALENDÁRIO DEFINITIVO DE FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 3245 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS NS LEI Nº 2.533, DE 13 DE JULHO DE 2000. o “Institui o Calendário definitivo de Feriados Municipais e dá outras providências ”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) — Fica instituído por esta Lei, em caráter definitivo, O Calendário de Feriados Municipais, a saber: a) — Sexta-feira da Paixão; b) —- Corpus Cristi; c) —- Assunção de Nossa Senhora, 15 de agosto; d) — Imaculada Conceição, 08 de dezembro. Art. 2º) — Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.410, de 09 de março de 1.999, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 13 de julho de 2000. EN “| [4 vd , Adetgit ddligálves Prefeito Municipal