| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2534 / 2000 |
| Date | 2000-07-13 |
| Ementa | "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA UMA ÁREA DE TERRENO DE POSSE DO SR. ANTÔNIO DOS SANTOS SIÚVES E ESPOSA OU DE HERDEIROS E SUCESSORES DOS MESMOS, SITUADO À RUA DO ROSÁRIO, Nº 112, DISTRITO DE VERA CRUZ DE MINAS, PEDRO LEOPOLDO, BEM COMO AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ADQUIRIR, POR DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E AMIGÁVEL, O REFERIDO IMÓVEL". |
| native_id | 3246 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS AS sy . s” LEI Nº 2.534, DE 13 DE JULHO DE 2000. g & wo “Declara de Utilidade Pública uma área de terreno de posse do Sr. Antônio dos Santos Siúves e esposa ou de herdeiros e sucessores dos mesmos, situado à Rua do Rosário, nº 112, Distrito de Vera Cruz de Minas, Pedro Leopoldo, bem como autoriza o Prefeito Municipal a adquirir, por desapropriação judicial ou amigável, o referido imóvel ”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) — Fica declarada de utilidade pública uma área de terreno de posse do Sr. Antônio dos Santos Siúves e esposa, ou a herdeiros e sucessores dos mesmos, situada à Rua do Rosário, nº 112, Distrito de Vera Cruz, Pedro Leopoldo. Art. 2%) — O referido imóvel tem uma área aproximada de 605,00m? , com medidas e confrontações conforme planta integrante da presente Lei (Anexo |) e em consonância com a Escritura Pública de Compra e Venda lavrada em 21/08/63 às fls. 86/87, do Livro de Notas nº 19, do Cartório de Paz Registro Civil e Notas de Vera Cruz de Minas, Pedro Leopoldo/MG.(Anexo II). Art. 3º) - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por desapropriação amigável ou judicial, a área de terreno identificada pelos arts. 1º e 2º da presente Lei. Art. 4º) - O preço total do imóvel objeto da presente expropriação é de R$ 6.655,00 (seis mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais), conforme laudo de avaliação também integrante da presente (Anexo Ill) elaborado por comissão investida pela Portaria nº 1.564 de 04 de fevereiro de 2000. Art. 5º) A desapropriação por utilidade pública do imóvel em questão está sedimentada no art. 5º, alínea g do Decreto —Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, devendo ser efetuada para fins de construção de um Posto de Saúde Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 6º) - As despesas decorrentes da desapropriação serão custeadas pela Dotação Orçamentária nº 02.10.03.07.021.1020-4210 do orçamento vigente. Art. 7º) - Revogadas as disposições em contrário , esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 13 de julho de 2000. Adeiib Gongálves Prefeito Municipal