br-locleg corpus explorer

← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 2534/2000

Tipo Lei
Número / Ano 2534 / 2000
Date 2000-07-13
Ementa"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA UMA ÁREA DE TERRENO DE POSSE DO SR. ANTÔNIO DOS SANTOS SIÚVES E ESPOSA OU DE HERDEIROS E SUCESSORES DOS MESMOS, SITUADO À RUA DO ROSÁRIO, Nº 112, DISTRITO DE VERA CRUZ DE MINAS, PEDRO LEOPOLDO, BEM COMO AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ADQUIRIR, POR DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL E AMIGÁVEL, O REFERIDO IMÓVEL".
native_id3246

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
AS
sy . s” LEI Nº 2.534, DE 13 DE JULHO DE 2000.
g &
wo “Declara de Utilidade Pública uma área de
terreno de posse do Sr. Antônio dos Santos
Siúves e esposa ou de herdeiros e sucessores
dos mesmos, situado à Rua do Rosário, nº
112, Distrito de Vera Cruz de Minas, Pedro
Leopoldo, bem como autoriza o Prefeito
Municipal a adquirir, por desapropriação
judicial ou amigável, o referido imóvel ”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) — Fica declarada de utilidade pública uma área de
terreno de posse do Sr. Antônio dos Santos Siúves e esposa, ou a herdeiros e
sucessores dos mesmos, situada à Rua do Rosário, nº 112, Distrito de Vera Cruz,
Pedro Leopoldo.
Art. 2%) — O referido imóvel tem uma área aproximada de
605,00m? , com medidas e confrontações conforme planta integrante da presente
Lei (Anexo |) e em consonância com a Escritura Pública de Compra e Venda
lavrada em 21/08/63 às fls. 86/87, do Livro de Notas nº 19, do Cartório de Paz
Registro Civil e Notas de Vera Cruz de Minas, Pedro Leopoldo/MG.(Anexo II).
Art. 3º) - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
adquirir, por desapropriação amigável ou judicial, a área de terreno identificada
pelos arts. 1º e 2º da presente Lei.
Art. 4º) - O preço total do imóvel objeto da presente expropriação
é de R$ 6.655,00 (seis mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais), conforme laudo
de avaliação também integrante da presente (Anexo Ill) elaborado por comissão
investida pela Portaria nº 1.564 de 04 de fevereiro de 2000.
Art. 5º) A desapropriação por utilidade pública do imóvel em
questão está sedimentada no art. 5º, alínea g do Decreto —Lei nº 3.365 de 21 de
junho de 1941, devendo ser efetuada para fins de construção de um Posto de
Saúde Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6º) - As despesas decorrentes da desapropriação serão
custeadas pela Dotação Orçamentária nº 02.10.03.07.021.1020-4210 do
orçamento vigente.
Art. 7º) - Revogadas as disposições em contrário , esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 13 de julho de 2000.
Adeiib Gongálves
Prefeito Municipal

open original →