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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 2535/2000

Tipo Lei
Número / Ano 2535 / 2000
Date 2000-07-26
Ementa"DESAFETA PARTE DA ÁREA DA QUADRA 45 E PARTE DA ÁREA DA QUADRA 51, DO LOTEAMENTO APROVADO PELO DECRETO Nº 225, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1986".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.535, DE 26 DE JULHO DE 2000.
“Desafeta parte da área da quadra 45 e parte
da área da quadra 51, do loteamento
aprovado pelo Decreto nº 225, de 04 de
novembro de 1986 ”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) - Ficam desafetadas parte da área da quadra 45 e
parte da área da quadra 51, do loteamento aprovado pelo Decreto nº 225, de 04
de novembro de 1986, registrado sob a matrícula nº 3.060, Reg. 06 do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Pedro Leopoido/MG, da seguinte forma:
| — Parte da área da quadra 45, que estava destinada
a área verde, conforme planta em anexo, passará a
integrar a área residencial.
Il — Parte da área da quadra 51, que estava destinada
a área de equipamento, conforme planta em anexo,
passará a integrar a área residencial.
Art. 2º) — As medidas e confrontações das áreas desafetadas
estão discriminadas no croqui integrante da presente Lei.
Ar. 3º) — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 26 de julho de 2000.
N
Aderir e alves
Prefeito Municipal A

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