| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2535 / 2000 |
| Date | 2000-07-26 |
| Ementa | "DESAFETA PARTE DA ÁREA DA QUADRA 45 E PARTE DA ÁREA DA QUADRA 51, DO LOTEAMENTO APROVADO PELO DECRETO Nº 225, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1986". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.535, DE 26 DE JULHO DE 2000. “Desafeta parte da área da quadra 45 e parte da área da quadra 51, do loteamento aprovado pelo Decreto nº 225, de 04 de novembro de 1986 ”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) - Ficam desafetadas parte da área da quadra 45 e parte da área da quadra 51, do loteamento aprovado pelo Decreto nº 225, de 04 de novembro de 1986, registrado sob a matrícula nº 3.060, Reg. 06 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pedro Leopoido/MG, da seguinte forma: | — Parte da área da quadra 45, que estava destinada a área verde, conforme planta em anexo, passará a integrar a área residencial. Il — Parte da área da quadra 51, que estava destinada a área de equipamento, conforme planta em anexo, passará a integrar a área residencial. Art. 2º) — As medidas e confrontações das áreas desafetadas estão discriminadas no croqui integrante da presente Lei. Ar. 3º) — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 26 de julho de 2000. N Aderir e alves Prefeito Municipal A