| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2536 / 2000 |
| Date | 2000-07-26 |
| Ementa | "AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO A MANUTENÇÃO DA UNIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA FINS DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO NO PROCESSO DE ADJUNÇÃO REFERENTE À 09 PROFESSORES". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-900 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.536, DE 26 DE JULHO DE 2000. “Autoriza o Chefe do Executivo a abrir Crédito Especial destinado a Manutenção da Unidade da Secretaria Municipal de Educação, para fins de transferência de recursos para a Secretaria de Estado da Educação no processo de adjunção referente à 09 professores ”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de R$ 24.866,04 (vinte e quatro mil, oitocentos e sessenta reais e quatro centavos), sendo 12 parcelas de R$ 2.072,17 (dois mil, setenta e dois reais e dezessete centavos), destinado à Manutenção da Unidade da Secretaria Municipal de Educação, para fins de transferência de recursos para a Secretaria de Estado da Educação no processo de adjunção referente a 09 professoras, a saber: 02.08.08.42.188.2023-3222 - Manutenção Convênio da Secretaria do Estado da Educação Valor Total......................sn. R$ 24.866,04 Art. 2º) — Os recursos para cobertura do presente crédito, serão obtidos com a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 02.08.08.42.239.2025-3120 Valor Total... R$ 24.886,04 Art. 3º) — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 26 de julho de 2000. N Ade cad nai tes dgiliisto Prefeito Municipal