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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 2536/2000

Tipo Lei
Número / Ano 2536 / 2000
Date 2000-07-26
Ementa"AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DESTINADO A MANUTENÇÃO DA UNIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PARA FINS DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO NO PROCESSO DE ADJUNÇÃO REFERENTE À 09 PROFESSORES".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-900 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.536, DE 26 DE JULHO DE 2000.
“Autoriza o Chefe do Executivo a abrir
Crédito Especial destinado a Manutenção
da Unidade da Secretaria Municipal de
Educação, para fins de transferência de
recursos para a Secretaria de Estado da
Educação no processo de adjunção
referente à 09 professores ”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito
Especial no valor de R$ 24.866,04 (vinte e quatro mil, oitocentos e sessenta
reais e quatro centavos), sendo 12 parcelas de R$ 2.072,17 (dois mil, setenta e
dois reais e dezessete centavos), destinado à Manutenção da Unidade da
Secretaria Municipal de Educação, para fins de transferência de recursos para a
Secretaria de Estado da Educação no processo de adjunção referente a
09 professoras, a saber:
02.08.08.42.188.2023-3222 - Manutenção Convênio da
Secretaria do Estado da Educação
Valor Total......................sn. R$ 24.866,04
Art. 2º) — Os recursos para cobertura do presente crédito, serão
obtidos com a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
02.08.08.42.239.2025-3120
Valor Total... R$ 24.886,04
Art. 3º) — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 26 de julho de 2000.
N
Ade cad nai tes dgiliisto
Prefeito Municipal

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