| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2487 / 2000 |
| Date | 2000-02-17 |
| Ementa | IMPLANTA O PROJETO DE MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3252 |
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CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Em nl Ud) IG LEI Nº 2.487, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2000. “Implanta o Projeto de Manutenção das Escolas Municipais e dá outras providências” . O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica implantado o Projeto de Manutenção das Escolas Municipais, dando continuidade ao Programa de Democratização da Gestão Escolar na Rede Municipal de Ensino, visando o aumento da autonomia das escolas municipais na proposta política - pedagógica da Escola Participativa, que consiste na transferência pela SME-PMPL de recursos financeiros consignados em seu orçamento, em favor das escolas públicas do ensino fundamental da rede municipal deste município, de forma a contribuir para a manutenção de cada estabelecimento de ensino. Parágrafo único — O Projeto de Manutenção das Escolas Municipais, adotará o princípio redistributivo dos recursos disponíveis, de forma a garantir um padrão mínimo de qualidade do ensino bem como contribuir para a redução das desigualdades sócio educacionais entre as regiões do município. Ar. 2º - Os recursos transferidos à conta do PROJETO, serão destinados à cobertura de despesas que concorram para a garantia do funcionamento e de pequenos investimentos das escolas beneficiárias de acordo com o artigo 70 da lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, tais como: I- Manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade escolar; H- Implementação do processo pedagógico; Hl- | Desenvolvimento de atividades educacionais. 81º - Somente serão beneficiadas pelo PROJETO as escolas públicas municipais que apresentarem matrícula, de mais de 150 (cento e cinquenta) alunos no ensino fundamental, de acordo com dados extraídos do censo escolar, realizado no ano anterior. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS S2º - As escolas referidas no parágrafo anterior, somente serão beneficiadas, se dispuserem de unidades executoras próprias — entidade de direito privado, sem fins lucrativos, representativa da comunidade escolar (caixa escolar), responsável pelo recebimento e execução dos recursos financeiros. Art. 3º - O valor a ser repassado, mensalmente, a cada estabelecimento de ensino, será apurado tomando-se como base o número de alunos matriculados no ensino fundamental, de acordo com o censo escolar realizado no ano anterior, na rede municipal de ensino : [ || Números de alunos por Escola Valor mensal a ser repassado | De 150 a 300 - De 301 a 500 | De 501 a 700 | Acima de 701 R$ 500,00 Parágrafo único — O recurso deverá ser repassado às escolas até o dia 20 de cada mês. Art. 4º - Para operacionalização do Projeto de Manutenção das Escolas, a SME/PMPL contará com as parcerias das diretoras escolares, mediante a transferência de recursos financeiros diretamente às escolas do ensino fundamental, através de suas unidades executoras, que apresentaram o número de alunos a partir de 150, conforme o censo escolar do ano anterior, que tenham instituídos suas unidades executoras. - Arn.5º - As transferências de recursos à conta do PROJETO, dependerão da apresentação e comparação, por parte da unidade executora, dos seguintes documentos: I- Cadastro da Entidade e do Dirigente; II- | Cadastro da Unidade Executora; | Hl- Cópia da Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC). $1º- A apresentação e o trâmite dos documentos exigidos ocorrerão da seguinte forma: I- As Unidades Executoras deverão apresentar os documentos exigidos à Secretaria Municipal de Educação de Pedro Leopoldo; I- | As escolas municipais deverão apresentar os documentos exigidos, até 31 de janeiro de cada ano, para fins de análise, cadastramento e geração da Relação de Unidades Executoras - Rex. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 82º- Após a comprovação da regularidade dos documentos de que trata este artigo, bem como a conferência e o fechamento do cadastro, a SME/PMPL providenciará as correspondentes transferências dos recursos. Art.6º- Os recursos financeiros serão liberados, na forma estabelecida no artigo 4º, devendo sua utilização se realizar mediante emissão de cheques nominativos e na conta bancária específica onde os recursos foram depositados. Art. 7º- O prazo para aplicação dos recursos será estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, a qual as escolas municipais são subordinadas, através de resolução a ser baixada no prazo de 30 dias a contar da publicação da presente Lei. An. 8º - O saldo financeiro dos recursos transferidos poderão ser aplicados em caderneta de poupança, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês. Parágrafo único — As receitas obtidas em função das aplicações efetuadas serão, obrigatoriamente, computadas a crédito do objeto da transferência e aplicadas, exclusivamente, em sua finalidade e forma definidas no artigo 2º, devendo constar dos documentos e demonstrativos que integram a prestação de contas. Art. 9º - Os documentos comprobatórios da realização das despesas efetuadas para a consecução do objetivo da transferência, tais como notas fiscais, recibos e faturas, deverão se ater à norma regulamentar a que a beneficiária estiver obrigada, bem como conter o nome da Unidade Executora e a identificação do Projeto. Art1O - A comunidade escolar e a sociedade civil poderão, suplementamente, acompanhar a execução do Projeto, devendo formalizar denúncias á Secretaria Municipal de Educação e aos órgãos de controle interno e externo responsáveis pela aprovação das contas da beneficiária, de quaisquer irregularidade identificadas. Art.11 - A prestação de contas dos recursos recebidos à conta do Projeto ocorrerá da seguinte forma: CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 1-Encaminhamento dos seguintes documentos: A) Ofício de encaminhamento; Relação de Pagamentos efetuados (anexo HI); regularidade das Contas e dos Documentos comprobatórios; Municipais (anexo |). diligências cabíveis, concedendo prazo para sua regularização. negativa, nos documentos e nos prazos estabelecidos. responsáveis pela aprovação das contas do Poder Executivo Municipal. e Ill, desta Lei, que serão utilizados pelas beneficiárias do Projeto. se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO B) Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa, bem como Cc) Relação de Bens adquiridos ou produzidos (anexo HI); D) Comprovante de recolhimento do saldo, se houver; E) Parecer do Conselho Fiscal da Caixa Escolar sobre a 1) Identificação das Unidades Executoras das Escolas Públicas 81º - Ocorrendo qualquer irregularidade na prestação de contas apresentada pela Unidade Executora da Escola, a Prefeitura Municipal efetuará as $2º - Na falta de prestação de contas no prazo estabelecido ou não cumprimento das exigências constantes das diligências requeridas, a Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, encaminhará ao Órgão de Controle Interno, um pronunciamento acerca da situação, acompanhado de cópia dos comprovantes das exigências impostas, para adoção das medidas cabíveis, comunicando à Secretaria Municipal de Fazenda sobre as providências adotadas. Art. 12 - As Unidades Executoras das escolas públicas da Rede Municipal deverão apresentar, anualmente, Declaração de Isenção do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Relação Anual de Informações Sociais-RAIS ainda que ART. 13 - Os documentos comprobatórios da execução do Projeto, com base nas disposições da presente Lei, deverão ser arquivados no Fundo Municipal de Educação da Secretaria Municipal de Educação e suas cópias autenticadas nas Unidades Executoras dos recursos, pelo prazo determinado na legislação específica a que estejam subordinadas, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, Art. 14 - Ficam aprovados os formulários que constituem os anexos |, Il Ant. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogando- Prefeitura Munjeipal de Pedro Leopoldo, 17 de fevereiro de 2000. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE EXECUTORA DO DIRIGENTE DA ANEXO ESCOLA PÚBLICA 01 IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE EXECUTORA 1-CGC 2- NOME 3-UF 4- ENDEREÇO 5-COMPLEMENTO DO ENDEREÇO | 6-BAIRRO/DISTRITO 7- MUNICÍPIO 8- CEP 9-CAIXA POSTAL Je DDD [11- TELEFONE e FAX 13- E-MAIL 14- COD. DO|15-NOME DO BANCO BANCO 16-COD.DA 17- NOME DA AGÊNCIA 17- NÚMERO DA CONTA AGÊNCIA IDENTIFICAÇÃO DO DIRIGENTE DA UNIDADE EXECUTORA 18- CPF 19- NOME 20- ENDEREÇO 21-DATA DE EMISSÃO 22-ÓRGÃO EXPEDIDOR 23- ENDEREÇO 24-COMPLEMENTODO ENDEREÇO 25- BAIRRO/DISTRITO 26- MUNICÍPIO 27-UF 28-CEP | 29-DDD [O 31- FAX 32- E-MAIL 33- CARGO/FUNÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA VINCULADA À UNIDADE EXECUTORA 34- CÓDIGO 35- NOME 36- ENDEREÇO 37-COMPLEMENTO DO ENDEREÇO 38- AUTENTIFICAÇÃO LOCAL E DATA NOME DO DIRIGENTE OU DO SEU REPRESENTANTE LEGAL ASSINATURA E CARIMBO DO DIRIGENTE OU DO SEU REPRESENTANTE LEGAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO ANEXO! CADASTRO DO ÓRGÃO DA UNIDADE EXECUTORA DO DIRIGENTE IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE EXECUTORA CAMPO 1 CGC INDICAR O NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO ÓRGÃO/Escola no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda. CAMPO 2 NOME Indicar o nome do órgão/Escola, de acordo com a inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (cita denominação constante do cartão do CGC). CAMPO 3 UF Indicar a sigla da Unidade da Federação, onde se localiza a sede do órgão ou entidade proponente. CAMPO 4 ENDEREÇO Indicar o nome da rua, avenida ou praça e o número do imóvel, onde se localiza a sede do órgão/Escola. CAMPO 5 COMPLEMENTO DO ENDEREÇO Indicar o andar, o número da sala ou outro dado complementar do endereço, conforme o caso. CAMPO 6 - BAIRRO/DISTRITO Indicar o nome do bairro ou distrito onde se localiza a sede do órgão/Escola. CAMPO 7 MUNICIPIO Indicar o nome do município, onde se localiza a sede do órgão/Escola. CAMPO 8 CEP Indicar o código de endereçamento postal correspondentemente ao endereço do órgão/Escola. CAMPOS 9 á 13 CAIXA POSTAL, DDD, TELEFONE. FAX E E-MAIL Indicar os números da caixa postal, do código de Discagem Direta à Distância (DDD), do telefone, fax e o e-mail (caixa postal eletrônica INTERNET) do órgão/Escola. CAMPOS 14 À 17 . , COD. DO BANCO, NOME DO BANCO E CÓD. DA AGÊNCIA E NÚMERO DA CONTA BANCÁRIA. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Indicar o código e o nome do banco e o código e o nome da agência onde será aberta a conta específica para ação do projeto. NOTA: Ao indicar o banco e agência bancária, a unidade executora deverá observar, obrigatoriamente, a ordem da preferência, contida nos itens 6 , 6.5 destas normas. NOTA 2: É necessário que a unidade executora apresente uma conta bancária no ato da solicitação dos recursos. CAMPOS 18 e 19 CPF E NOME Indicar o nome de inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do Ministério da Fazenda e o nome do dirigente do órgão/Escola nome completo. CAMPOS 20 a 22 . Nº DA IDENTIDADE, DATA DE EMISSÃO E O ÓRGÃO EXPEDIDOR O número da sua carteira de identidade, a data de sua comissão e o órgão expedidor. CAMPOS 23 a 28 . ENDEREÇO, COMPLEMENTO DE ENDEREÇO, BAIRRO/DISTRITO, MUNICÍPIO, UF E CPF. Indicar o endereço (rua, avenida ou praça e número do imóvel), o complemento (andar, apartamento, etc.), o bairro ou distrito, o município da Unidade de Federação e o código de endereçamento postal da residência do dirigente do órgão/Escola. CAMPO 33 Indicar o cargo ou função do dirigente do órgão/Escola. CAMPO 34 e 35 COD. E NOME Indicar código e o nome da escola, conforme censo educacional. CAMPOS 36 e 37 CÓDIGO, NOME, ENDEREÇO E COMPLEMENTO DE ENDEREÇO Indicar o endereço e o complemento do endereço da escola vinculada à unidade executora CAMPOS 38 AUTENTICAÇÃO Indicar o local e a data do preenchimento do formulário, bem como o nome, a assinatura e O carimbo do dirigente do órgão/escola ou do representante legal. CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO PRESTAÇÃO DE CONTAS ANEXO RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS 02 + 1- NOME DO ORGÃO) ESCOLA 2-UF [3-ANO DE EXECUÇÃO |4-TIPODE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS f | L] PARCIAL [rinaL CS-NºDE [6-NOME DO FAVORECIDO CGC] 7 DOCUMENTO & PAGAMENTO ORDEM OU CPF LICIT 81 82 83 9.1 9.2 9.3 94 , NAT. | VALOR TIPO | NÚMERO a Nº CH/OB | DATA | DESPESA | R$ 1,00 io TOTAL 1i- TOTAL ACUMULADO “= AUTENTIFICAÇÃO DATA: 4 4 NOME DO TECNICO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO NOME DO RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO DE CONTAS ASSINATURA DO TÉCNICO RESPONSÁVEL ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE CONTAS NOME DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL ASSINATURA DO DIRIGENTE OU DO SEU REPRESENTANTE LEGAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO 02 PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS Campo 1 |. NOME DO ORGAOJESCOLA Indicar o nome do órgão/Escola, de acordo com a inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (citar a denominação do cartão do CGC) Indicar a sigla da Unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão/Escola. Campo 3 é ANO DE EXECUÇÃO Indicar o ano e execução. Campo 4 é TIPOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Assinalar com "X” a quadrícula correspondente ao tipo de prestação de contas. Campo 5 Nº DE ORDEM Indicar, em ordem crescente, a numeração sequencial correspondente a cada favorecido a ser indicado no campo 6. Campo 6 NOME FAVORECIDO/CGC OU CPF Indicar o nome ou razão social do(s) fomecedor(es) ou prestador(es) de serviços (pessoa jurídica ou pessoa física) que foi(ram) pago(s) com os recursos do Programa, bem como o(s) respectivo(s) CGC ou CPF. Campo 7 LICITAÇÃO Indicar o procedimento adotado para a aquisição do(s) bem(s) e/ou a contratação do(s) serviço(s) fornecedor(es) ou prestador(es) de serviços, bem como o número do processo, utilizando a seguinte codificação: e CC =carta convite; TP = tomada de preços; CO = concorrência; DL = dispensa de licitação; IL = inexigibilidade de licitação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS DOCUMENTO Campos de 8.1 a 8.3 TIPO, NÚMERO E DATA Indicar o tipo, o número e a data do documento que comprova a despesa com a aquisição do(s) bem(s) e/ou a contratação dos serviços, utilizando a seguinte codificação para tipo: e RB= recibo; e FT =fatura; e NF = nota fiscal. Campo 9 PAGAMENTO Campos 9.1 a 9.4 Nº CH/OB, DATA, NAT.DESPESA E VALOR Indicar o número e a data dos documentos — cheque(CH) ou ordem bancária(OB) — utilizando para efetuar o(s) pagamento(s) ao(s) fomnecedor(es) de serviços, bem como a natureza — custeio(C) ou capital(K) e o valor da despesa. Campo 10 TOTAL Indicar no espaço correspondente, o somatório do campo 9.4. Campo 11 TOTAL ACUMULADO Este campo somente deverá ser preenchido, observadas as instruções relativas ao campo 9, quando o órgão ou entidade conveniente vier a utilizar mais de uma folha de formulário, hipóteses em que a(s) folha(s) seguinte(s) deverá(ão) receber numeração sequencial, a partir de 02, a ser indicada no lado superior direto da(s) página(s) . Campo 12 AUTENTIFICAÇÃO Indicar a data do preenchimento do formulário, bem como o nome e a assinatura do técnico responsável pela execução, do técnico responsável pela prestação de contas e dos dirigente do órgão/Escola ou de seu representante legal. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS PRESTAÇÃO DE CONTAS —FINAL DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA (RECEITA E DESPESA) 1- NOME DO ÓRGÃO /ESCOLA 2-UF 3-ANO DE EXECUÇÃO 4-RECEITA — R$ 1,00 4.1- VALOR RECEBIDO 4.2- RENDIMENTOS DA APLICAÇÃO FINANCEIRA = 4.3 TOTAL R$ 1,00 5- AÇÃO | ESPECIFICAÇÃO 6- RECEITA EFETIVADA 7-DESPESA 8- SALDO | REALIZADA R$ 1,00 | TOTAL 10- TOTAL ACUMULADO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS “ANEXO 03 PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA(RECEITA E DESPESA) Campo 1 NOME DO ÓRGÃO/ESCOLA Indicar o nome do órgão ou entidade conveniente , de acordo coma inscrição no cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (citar a denominação constante do cartão CGC). Indicar a sigla da Unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão/Escola. Campo 3 . ANO DE EXECUÇÃO Indicar o ano de execução. Campo 4 RECEITA Campo 4.1 VALOR RECEBIDO Indicar o valor recebido para a execução do objeto em questão. Campo 4.2 RENDIMENTOS DA APLICAÇÃO FINANCEIRA Indicar o valor dos rendimentos auferidos, pelo órgão/Escola, com as aplicações financeiras dos recursos do Programa em caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira ou mercado aberto. Campo 4.3 TOTAL indicar o total da receita, obtido pela soma dos valores lançados nos campos 4.1 e 4.2. Campo 5 AÇÃO/ESPECIFICAÇÃO Indicar a (s) ação (ões) / especificação (es) da(s) ação(ões) objeto da prestação de contas final, conforme apresentados no Programa. Campo 6 RECEITA EFETIVADA Indicar o valor da despesa efetivada no período de vigência do Programa. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS DESPESA REALIZADA Indicar o valor da despesa realizada no periodo de vigência do Programa. Campo 8 SALDO Indicar o saldo apurado entre a receita efetivada e a despesa realizada, obtido pela diferença dos valores lançados nos campos 6 e 7. Campo 9 TOTAL Indicar nos espaços correspondentes, o somatório dos campos 6,7 e 8. Campo 10 TOTAL ACUMULADO Este campo somente deverá ser preenchido, observadas as instruções relativas ao campo 9, quando o órgão/Escola vier a utilizar mais de uma folha de formulário, hipótese em que a(s) folha(s) seguinte(s) deverá(ão) receber numeração sequencial, a partir de 02, a ser indicada no lado superior direto da(s) página(s). Campo 11 AUTENTIFICAÇÃO Indicar a data do preenchimento do formulário, bem como o nome e a assinatura do técnico responsável pela execução, do técnico responsável pela prestação de contas e do dirigente do órgão/Escola ou de seu representante legal.