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norma nº 2487/2000

Tipo Lei
Número / Ano 2487 / 2000
Date 2000-02-17
EmentaIMPLANTA O PROJETO DE MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Em nl Ud) IG LEI Nº 2.487, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2000.
“Implanta o Projeto de Manutenção das Escolas
Municipais e dá outras providências” .
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica implantado o Projeto de Manutenção das Escolas
Municipais, dando continuidade ao Programa de Democratização da Gestão Escolar
na Rede Municipal de Ensino, visando o aumento da autonomia das escolas
municipais na proposta política - pedagógica da Escola Participativa, que consiste
na transferência pela SME-PMPL de recursos financeiros consignados em seu
orçamento, em favor das escolas públicas do ensino fundamental da rede municipal
deste município, de forma a contribuir para a manutenção de cada estabelecimento
de ensino.
Parágrafo único — O Projeto de Manutenção das Escolas Municipais,
adotará o princípio redistributivo dos recursos disponíveis, de forma a garantir um
padrão mínimo de qualidade do ensino bem como contribuir para a redução das
desigualdades sócio educacionais entre as regiões do município.
Ar. 2º - Os recursos transferidos à conta do PROJETO, serão
destinados à cobertura de despesas que concorram para a garantia do
funcionamento e de pequenos investimentos das escolas beneficiárias de acordo
com o artigo 70 da lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, tais como:
I- Manutenção, conservação e pequenos reparos da unidade escolar;
H- Implementação do processo pedagógico;
Hl- | Desenvolvimento de atividades educacionais.
81º - Somente serão beneficiadas pelo PROJETO as escolas públicas
municipais que apresentarem matrícula, de mais de 150 (cento e cinquenta) alunos
no ensino fundamental, de acordo com dados extraídos do censo escolar, realizado
no ano anterior.
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CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
S2º - As escolas referidas no parágrafo anterior, somente serão
beneficiadas, se dispuserem de unidades executoras próprias — entidade de direito
privado, sem fins lucrativos, representativa da comunidade escolar (caixa escolar),
responsável pelo recebimento e execução dos recursos financeiros.
Art. 3º - O valor a ser repassado, mensalmente, a cada estabelecimento
de ensino, será apurado tomando-se como base o número de alunos matriculados
no ensino fundamental, de acordo com o censo escolar realizado no ano anterior, na
rede municipal de ensino :
[ || Números de alunos por Escola Valor mensal a ser repassado
| De 150 a 300
- De 301 a 500
| De 501 a 700
| Acima de 701 R$ 500,00
Parágrafo único — O recurso deverá ser repassado às escolas até o dia
20 de cada mês.
Art. 4º - Para operacionalização do Projeto de Manutenção das Escolas,
a SME/PMPL contará com as parcerias das diretoras escolares, mediante a
transferência de recursos financeiros diretamente às escolas do ensino
fundamental, através de suas unidades executoras, que apresentaram o número de
alunos a partir de 150, conforme o censo escolar do ano anterior, que tenham
instituídos suas unidades executoras.
- Arn.5º - As transferências de recursos à conta do PROJETO,
dependerão da apresentação e comparação, por parte da unidade executora, dos
seguintes documentos:
I- Cadastro da Entidade e do Dirigente;
II- | Cadastro da Unidade Executora; |
Hl- Cópia da Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC).
$1º- A apresentação e o trâmite dos documentos exigidos ocorrerão da
seguinte forma:
I- As Unidades Executoras deverão apresentar os documentos exigidos à
Secretaria Municipal de Educação de Pedro Leopoldo;
I- | As escolas municipais deverão apresentar os documentos exigidos, até
31 de janeiro de cada ano, para fins de análise, cadastramento e geração da
Relação de Unidades Executoras - Rex.
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82º- Após a comprovação da regularidade dos documentos de que trata
este artigo, bem como a conferência e o fechamento do cadastro, a SME/PMPL
providenciará as correspondentes transferências dos recursos.
Art.6º- Os recursos financeiros serão liberados, na forma estabelecida
no artigo 4º, devendo sua utilização se realizar mediante emissão de cheques
nominativos e na conta bancária específica onde os recursos foram depositados.
Art. 7º- O prazo para aplicação dos recursos será estabelecido pela
Secretaria Municipal de Educação, a qual as escolas municipais são subordinadas,
através de resolução a ser baixada no prazo de 30 dias a contar da publicação da
presente Lei.
An. 8º - O saldo financeiro dos recursos transferidos poderão ser
aplicados em caderneta de poupança, se a previsão do seu uso for igual ou superior
a um mês.
Parágrafo único — As receitas obtidas em função das aplicações
efetuadas serão, obrigatoriamente, computadas a crédito do objeto da transferência
e aplicadas, exclusivamente, em sua finalidade e forma definidas no artigo 2º,
devendo constar dos documentos e demonstrativos que integram a prestação de
contas.
Art. 9º - Os documentos comprobatórios da realização das despesas
efetuadas para a consecução do objetivo da transferência, tais como notas fiscais,
recibos e faturas, deverão se ater à norma regulamentar a que a beneficiária
estiver obrigada, bem como conter o nome da Unidade Executora e a identificação
do Projeto.
Art1O - A comunidade escolar e a sociedade civil poderão,
suplementamente, acompanhar a execução do Projeto, devendo formalizar
denúncias á Secretaria Municipal de Educação e aos órgãos de controle interno e
externo responsáveis pela aprovação das contas da beneficiária, de quaisquer
irregularidade identificadas.
Art.11 - A prestação de contas dos recursos recebidos à conta do
Projeto ocorrerá da seguinte forma:
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1-Encaminhamento dos seguintes documentos:
A) Ofício de encaminhamento;
Relação de Pagamentos efetuados (anexo HI);
regularidade das Contas e dos Documentos comprobatórios;
Municipais (anexo |).
diligências cabíveis, concedendo prazo para sua regularização.
negativa, nos documentos e nos prazos estabelecidos.
responsáveis pela aprovação das contas do Poder Executivo Municipal.
e Ill, desta Lei, que serão utilizados pelas beneficiárias do Projeto.
se as disposições em contrário.
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B) Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa, bem como
Cc) Relação de Bens adquiridos ou produzidos (anexo HI);
D) Comprovante de recolhimento do saldo, se houver;
E) Parecer do Conselho Fiscal da Caixa Escolar sobre a
1) Identificação das Unidades Executoras das Escolas Públicas
81º - Ocorrendo qualquer irregularidade na prestação de contas
apresentada pela Unidade Executora da Escola, a Prefeitura Municipal efetuará as
$2º - Na falta de prestação de contas no prazo estabelecido ou não
cumprimento das exigências constantes das diligências requeridas, a Prefeitura
Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, encaminhará ao Órgão de
Controle Interno, um pronunciamento acerca da situação, acompanhado de cópia
dos comprovantes das exigências impostas, para adoção das medidas cabíveis,
comunicando à Secretaria Municipal de Fazenda sobre as providências adotadas.
Art. 12 - As Unidades Executoras das escolas públicas da Rede
Municipal deverão apresentar, anualmente, Declaração de Isenção do Imposto de
Renda Pessoa Jurídica e Relação Anual de Informações Sociais-RAIS ainda que
ART. 13 - Os documentos comprobatórios da execução do Projeto, com
base nas disposições da presente Lei, deverão ser arquivados no Fundo Municipal
de Educação da Secretaria Municipal de Educação e suas cópias autenticadas nas
Unidades Executoras dos recursos, pelo prazo determinado na legislação específica
a que estejam subordinadas, à disposição dos órgãos de controle interno e externo,
Art. 14 - Ficam aprovados os formulários que constituem os anexos |, Il
Ant. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-
Prefeitura Munjeipal de Pedro Leopoldo, 17 de fevereiro de 2000.
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IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE
EXECUTORA DO DIRIGENTE DA ANEXO
ESCOLA PÚBLICA 01
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE EXECUTORA
1-CGC 2- NOME 3-UF
4- ENDEREÇO 5-COMPLEMENTO DO ENDEREÇO |
6-BAIRRO/DISTRITO 7- MUNICÍPIO 8- CEP
9-CAIXA POSTAL Je DDD [11- TELEFONE e FAX 13- E-MAIL
14- COD. DO|15-NOME DO BANCO
BANCO
16-COD.DA 17- NOME DA AGÊNCIA 17- NÚMERO DA CONTA
AGÊNCIA
IDENTIFICAÇÃO DO DIRIGENTE DA UNIDADE EXECUTORA
18- CPF 19- NOME
20- ENDEREÇO 21-DATA DE EMISSÃO 22-ÓRGÃO EXPEDIDOR
23- ENDEREÇO 24-COMPLEMENTODO ENDEREÇO
25- BAIRRO/DISTRITO 26- MUNICÍPIO 27-UF 28-CEP
|
29-DDD [O 31- FAX 32- E-MAIL
33- CARGO/FUNÇÃO
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IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA VINCULADA À UNIDADE EXECUTORA
34- CÓDIGO 35- NOME
36- ENDEREÇO 37-COMPLEMENTO DO ENDEREÇO
38- AUTENTIFICAÇÃO
LOCAL E DATA
NOME DO DIRIGENTE OU DO SEU REPRESENTANTE LEGAL
ASSINATURA E CARIMBO DO DIRIGENTE OU DO SEU REPRESENTANTE LEGAL
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INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO
ANEXO!
CADASTRO DO ÓRGÃO DA UNIDADE EXECUTORA DO DIRIGENTE
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE EXECUTORA
CAMPO 1
CGC
INDICAR O NÚMERO DE INSCRIÇÃO DO ÓRGÃO/Escola no Cadastro Geral de Contribuintes do
Ministério da Fazenda.
CAMPO 2
NOME
Indicar o nome do órgão/Escola, de acordo com a inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do
Ministério da Fazenda (cita denominação constante do cartão do CGC).
CAMPO 3
UF
Indicar a sigla da Unidade da Federação, onde se localiza a sede do órgão ou entidade proponente.
CAMPO 4
ENDEREÇO
Indicar o nome da rua, avenida ou praça e o número do imóvel, onde se localiza a sede do
órgão/Escola.
CAMPO 5
COMPLEMENTO DO ENDEREÇO
Indicar o andar, o número da sala ou outro dado complementar do endereço, conforme o caso.
CAMPO 6
- BAIRRO/DISTRITO
Indicar o nome do bairro ou distrito onde se localiza a sede do órgão/Escola.
CAMPO 7
MUNICIPIO
Indicar o nome do município, onde se localiza a sede do órgão/Escola.
CAMPO 8
CEP
Indicar o código de endereçamento postal correspondentemente ao endereço do órgão/Escola.
CAMPOS 9 á 13
CAIXA POSTAL, DDD, TELEFONE. FAX E E-MAIL
Indicar os números da caixa postal, do código de Discagem Direta à Distância (DDD), do telefone,
fax e o e-mail (caixa postal eletrônica INTERNET) do órgão/Escola.
CAMPOS 14 À 17 . ,
COD. DO BANCO, NOME DO BANCO E CÓD. DA AGÊNCIA E NÚMERO DA CONTA BANCÁRIA.
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Indicar o código e o nome do banco e o código e o nome da agência onde será aberta a conta
específica para ação do projeto.
NOTA: Ao indicar o banco e agência bancária, a unidade executora deverá observar,
obrigatoriamente, a ordem da preferência, contida nos itens 6 , 6.5 destas normas.
NOTA 2: É necessário que a unidade executora apresente uma conta bancária no ato da
solicitação dos recursos.
CAMPOS 18 e 19
CPF E NOME
Indicar o nome de inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do Ministério da Fazenda e o
nome do dirigente do órgão/Escola nome completo.
CAMPOS 20 a 22 .
Nº DA IDENTIDADE, DATA DE EMISSÃO E O ÓRGÃO EXPEDIDOR
O número da sua carteira de identidade, a data de sua comissão e o órgão expedidor.
CAMPOS 23 a 28 .
ENDEREÇO, COMPLEMENTO DE ENDEREÇO, BAIRRO/DISTRITO, MUNICÍPIO, UF E CPF.
Indicar o endereço (rua, avenida ou praça e número do imóvel), o complemento (andar,
apartamento, etc.), o bairro ou distrito, o município da Unidade de Federação e o código de
endereçamento postal da residência do dirigente do órgão/Escola.
CAMPO 33
Indicar o cargo ou função do dirigente do órgão/Escola.
CAMPO 34 e 35
COD. E NOME
Indicar código e o nome da escola, conforme censo educacional.
CAMPOS 36 e 37
CÓDIGO, NOME, ENDEREÇO E COMPLEMENTO DE ENDEREÇO
Indicar o endereço e o complemento do endereço da escola vinculada à unidade executora
CAMPOS 38
AUTENTICAÇÃO
Indicar o local e a data do preenchimento do formulário, bem como o nome, a assinatura e O
carimbo do dirigente do órgão/escola ou do representante legal.
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PRESTAÇÃO DE CONTAS ANEXO
RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS 02
+
1- NOME DO ORGÃO) ESCOLA 2-UF [3-ANO DE EXECUÇÃO |4-TIPODE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
f | L] PARCIAL [rinaL
CS-NºDE [6-NOME DO FAVORECIDO CGC] 7 DOCUMENTO & PAGAMENTO
ORDEM OU CPF LICIT
81 82 83 9.1 9.2 9.3 94
, NAT. | VALOR
TIPO | NÚMERO a Nº CH/OB | DATA | DESPESA | R$ 1,00
io TOTAL
1i- TOTAL ACUMULADO
“= AUTENTIFICAÇÃO
DATA: 4 4
NOME DO TECNICO RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO NOME DO RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO
DE CONTAS
ASSINATURA DO TÉCNICO RESPONSÁVEL ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA PRESTAÇÃO
PELA EXECUÇÃO DE CONTAS
NOME DO DIRIGENTE OU DO REPRESENTANTE LEGAL ASSINATURA DO DIRIGENTE OU DO SEU
REPRESENTANTE LEGAL
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ANEXO 02
PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL
RELAÇÃO DE PAGAMENTOS EFETUADOS
Campo 1 |.
NOME DO ORGAOJESCOLA
Indicar o nome do órgão/Escola, de acordo com a inscrição no Cadastro Geral de
Contribuintes do Ministério da Fazenda (citar a denominação do cartão do CGC)
Indicar a sigla da Unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão/Escola.
Campo 3 é
ANO DE EXECUÇÃO
Indicar o ano e execução.
Campo 4 é
TIPOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Assinalar com "X” a quadrícula correspondente ao tipo de prestação de contas.
Campo 5
Nº DE ORDEM
Indicar, em ordem crescente, a numeração sequencial correspondente a cada
favorecido a ser indicado no campo 6.
Campo 6
NOME FAVORECIDO/CGC OU CPF
Indicar o nome ou razão social do(s) fomecedor(es) ou prestador(es) de serviços
(pessoa jurídica ou pessoa física) que foi(ram) pago(s) com os recursos do
Programa, bem como o(s) respectivo(s) CGC ou CPF.
Campo 7
LICITAÇÃO
Indicar o procedimento adotado para a aquisição do(s) bem(s) e/ou a contratação
do(s) serviço(s) fornecedor(es) ou prestador(es) de serviços, bem como o número
do processo, utilizando a seguinte codificação:
e CC =carta convite;
TP = tomada de preços;
CO = concorrência;
DL = dispensa de licitação;
IL = inexigibilidade de licitação.
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DOCUMENTO
Campos de 8.1 a 8.3
TIPO, NÚMERO E DATA
Indicar o tipo, o número e a data do documento que comprova a despesa com a
aquisição do(s) bem(s) e/ou a contratação dos serviços, utilizando a seguinte
codificação para tipo:
e RB= recibo;
e FT =fatura;
e NF = nota fiscal.
Campo 9
PAGAMENTO
Campos 9.1 a 9.4
Nº CH/OB, DATA, NAT.DESPESA E VALOR
Indicar o número e a data dos documentos — cheque(CH) ou ordem bancária(OB) —
utilizando para efetuar o(s) pagamento(s) ao(s) fomnecedor(es) de serviços, bem
como a natureza — custeio(C) ou capital(K) e o valor da despesa.
Campo 10
TOTAL
Indicar no espaço correspondente, o somatório do campo 9.4.
Campo 11
TOTAL ACUMULADO
Este campo somente deverá ser preenchido, observadas as instruções relativas ao
campo 9, quando o órgão ou entidade conveniente vier a utilizar mais de uma folha
de formulário, hipóteses em que a(s) folha(s) seguinte(s) deverá(ão) receber
numeração sequencial, a partir de 02, a ser indicada no lado superior direto da(s)
página(s) .
Campo 12
AUTENTIFICAÇÃO
Indicar a data do preenchimento do formulário, bem como o nome e a assinatura do
técnico responsável pela execução, do técnico responsável pela prestação de
contas e dos dirigente do órgão/Escola ou de seu representante legal.
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PRESTAÇÃO DE CONTAS —FINAL
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
(RECEITA E DESPESA)
1- NOME DO ÓRGÃO /ESCOLA 2-UF 3-ANO DE EXECUÇÃO
4-RECEITA — R$ 1,00
4.1- VALOR RECEBIDO 4.2- RENDIMENTOS DA APLICAÇÃO FINANCEIRA = 4.3 TOTAL
R$ 1,00
5- AÇÃO | ESPECIFICAÇÃO 6- RECEITA EFETIVADA 7-DESPESA 8- SALDO
| REALIZADA R$ 1,00
|
TOTAL
10- TOTAL ACUMULADO
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“ANEXO 03
PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA(RECEITA E DESPESA)
Campo 1
NOME DO ÓRGÃO/ESCOLA
Indicar o nome do órgão ou entidade conveniente , de acordo coma inscrição no
cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (citar a denominação
constante do cartão CGC).
Indicar a sigla da Unidade da Federação onde se localiza a sede do órgão/Escola.
Campo 3 .
ANO DE EXECUÇÃO
Indicar o ano de execução.
Campo 4
RECEITA
Campo 4.1
VALOR RECEBIDO
Indicar o valor recebido para a execução do objeto em questão.
Campo 4.2
RENDIMENTOS DA APLICAÇÃO FINANCEIRA
Indicar o valor dos rendimentos auferidos, pelo órgão/Escola, com as aplicações
financeiras dos recursos do Programa em caderneta de poupança, fundo de
aplicação financeira ou mercado aberto.
Campo 4.3
TOTAL
indicar o total da receita, obtido pela soma dos valores lançados nos campos 4.1 e
4.2.
Campo 5
AÇÃO/ESPECIFICAÇÃO
Indicar a (s) ação (ões) / especificação (es) da(s) ação(ões) objeto da prestação de
contas final, conforme apresentados no Programa.
Campo 6
RECEITA EFETIVADA
Indicar o valor da despesa efetivada no período de vigência do Programa.
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DESPESA REALIZADA
Indicar o valor da despesa realizada no periodo de vigência do Programa.
Campo 8
SALDO
Indicar o saldo apurado entre a receita efetivada e a despesa realizada, obtido pela
diferença dos valores lançados nos campos 6 e 7.
Campo 9
TOTAL
Indicar nos espaços correspondentes, o somatório dos campos 6,7 e 8.
Campo 10
TOTAL ACUMULADO
Este campo somente deverá ser preenchido, observadas as instruções relativas ao
campo 9, quando o órgão/Escola vier a utilizar mais de uma folha de formulário,
hipótese em que a(s) folha(s) seguinte(s) deverá(ão) receber numeração
sequencial, a partir de 02, a ser indicada no lado superior direto da(s) página(s).
Campo 11
AUTENTIFICAÇÃO
Indicar a data do preenchimento do formulário, bem como o nome e a assinatura do
técnico responsável pela execução, do técnico responsável pela prestação de
contas e do dirigente do órgão/Escola ou de seu representante legal.

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