| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2538 / 2000 |
| Date | 2000-08-21 |
| Ementa | "AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A SUPLEMENTAR DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO ORÇAMENTO VIGENTE, NO MONTANTE DE R$975.000,00 (NOVECENTOS E SETENTA E CINCO MIL REAIS)". |
| native_id | 3253 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-060 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.538, DE 21 DE AGOSTO DE 2000. You “Autoriza o Chefe do Executivo a suplementar 4) GS SO Dotações Orçamentárias do orçamento . vigente, no montante de R$975.000,00 (novecentos e setenta e cinco mil reais) ”. O Povo do Municipio de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) Fica o Chefe do Executivo autorizado a suplementar, na importância abaixo discriminada, as seguintes dotações do orçamento vigente: 02 — Executivo 02.02 — Assessoria e Planejamento 03.09.021.2002 3132 — Outros Serviços e Encargos ............ R$35.000,00. 02.06 — Secretaria Municipal de Administração 03.09.043.2013 4120 — Equipamento/Material Permanente... R$50.000,00. 02.05 — Secretaria Municipal de Governo e Promoção Social 15.81.486.2010-3132 — Outros Serviços e Encargos ............. R$40.000,00. 02.07 — Secretaria Municipai de Fazenda 03.08.032.2018-3132 — Outros Serviços e Encargos ........... R$20.000,00. 02.08 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 08.42.188.1015 4110 — Obras e Instalações ........... R$ 190.000,00 08.42.188.2023 4120 — Equipamento e Material Permanente -R$ 40.000,00 08.46.228.1017 4110 — Obras e instalações... R$ 140.000,00 08.48.247.2029 3132 — Outros Serviços e Encargos .............. R$ 200.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS R$200.000,00 Art. 2º) — Para atender ao que dispõe o artigo anterior, fica o Chefe do Executivo autorizado a anular parcialmente as seguintes dotações do Orçamento vigente: 02 — Executivo 02.04 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Ambiental 11.62.346.1034 4110 — Obras e Instalações R$300.000,00 13.76.448.1007 4110 — Obras e Instalações R$190.000,00 13.77.456.1021 4110 — Obras e Instalações .... ....R$45.000,00 13.77.456.1022 4110 — Obras e Instalações R$10.000,00 02.06 — Secretaria Municipal de Administração 03.09.043.2013 3131 — Remuneração Serviços Pessoais 15.84.492.2016 3280 — PASEP 02.08 — Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 08.42.239.2025 3111 — Pessoal Civil 08.42.239.2025 3113 — Obrigações Patronais 08.48.025.1023 4110 — Obras e Instalações 08.48.025.1024 4110 — Obras e Instalações 02.10 — Secretaria Municipal de Serviços Públicos 10.60.325.2037 4220 — Ag. Outros bens Cap/Já/Utilização 10.60.328.2040 3111 — Pessoal Civil Ar. 3º) — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 21 de agosto de 2000. Sell Prefeito Municipal