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norma nº 2539/2000

Tipo Lei
Número / Ano 2539 / 2000
Date 2000-08-21
Ementa"AUTORIZA A EMISSÃO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DE NOTA FISCAL DE SERVIÇO AVULSA".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.539, DE 21 DE AGOSTO DE 2000.
lo, , CI/ IM “Autoriza a Emissão pela Secretaria
Municipal de Fazenda de Nota Fiscal de
Serviço Avulsa ”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) Fica a Secretaria Municipal de Fazenda, autorizada a
imprimir Nota Fiscal de Serviço Avulsa.
Art. 2º) — A Nota Fiscal de Serviço Avulsa será emitida pela
repartição fazendária, à vista de requerimento do interessado, por escrito ou não,
pessoa física ou jurídica não inscrita no cadastro de contribuintes da Prefeitura
Municipal de Pedro Leopoldo, mas sujeita ao Imposto sobre Serviço de Qualquer
Natureza - ISSQN.
Parágrafo Único — Poderão ainda requerer a emissão de Nota
Fiscal de Serviço Avulsa:
|- as microempresas;
H — os contribuintes que recolhem o imposto sobre serviços
pelo regime de estimativa.
Ar. 3º) — A Nota Fiscal de Serviços Avulsa não poderá ser
emitida para acobertar operações sujeitas ao Imposto Sobre Circulação de
Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
intermunicipal e de Comunicação — ICMS e Imposto sobre Produtos
Industrializados - IPÍ.
Art. 4º) — A Nota Fiscal de Serviços Avulsa será emitida através
de sistema computacional na série “Única” , em três vias, terão a seguinte
destinação:
|— 13 via — será entregue ao contratante do serviço;
H — 22 via — será entregue ao contribuinte;
H— 32 via — arquivo da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo.
Art. 5º) — O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza será
recolhido no ato da emissão da Nota Fiscal de Serviços Avulsa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6º) — A Nota Fiscal de Serviços Avulsa está sujeita aos
mesmos critérios estabelecidos no Código Tributário do Município de Pedro
Leopoldo para as Notas Fiscais de Prestação de Serviços.
Art. 7º) — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 21 de agosto de 2000.
Prefeito Municipal

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