| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2539 / 2000 |
| Date | 2000-08-21 |
| Ementa | "AUTORIZA A EMISSÃO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DE NOTA FISCAL DE SERVIÇO AVULSA". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.539, DE 21 DE AGOSTO DE 2000. lo, , CI/ IM “Autoriza a Emissão pela Secretaria Municipal de Fazenda de Nota Fiscal de Serviço Avulsa ”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) Fica a Secretaria Municipal de Fazenda, autorizada a imprimir Nota Fiscal de Serviço Avulsa. Art. 2º) — A Nota Fiscal de Serviço Avulsa será emitida pela repartição fazendária, à vista de requerimento do interessado, por escrito ou não, pessoa física ou jurídica não inscrita no cadastro de contribuintes da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, mas sujeita ao Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN. Parágrafo Único — Poderão ainda requerer a emissão de Nota Fiscal de Serviço Avulsa: |- as microempresas; H — os contribuintes que recolhem o imposto sobre serviços pelo regime de estimativa. Ar. 3º) — A Nota Fiscal de Serviços Avulsa não poderá ser emitida para acobertar operações sujeitas ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e intermunicipal e de Comunicação — ICMS e Imposto sobre Produtos Industrializados - IPÍ. Art. 4º) — A Nota Fiscal de Serviços Avulsa será emitida através de sistema computacional na série “Única” , em três vias, terão a seguinte destinação: |— 13 via — será entregue ao contratante do serviço; H — 22 via — será entregue ao contribuinte; H— 32 via — arquivo da Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo. Art. 5º) — O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza será recolhido no ato da emissão da Nota Fiscal de Serviços Avulsa. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 6º) — A Nota Fiscal de Serviços Avulsa está sujeita aos mesmos critérios estabelecidos no Código Tributário do Município de Pedro Leopoldo para as Notas Fiscais de Prestação de Serviços. Art. 7º) — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 21 de agosto de 2000. Prefeito Municipal