| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2490 / 2000 |
| Date | 2000-02-17 |
| Ementa | REVOGA LEI Nº 1.532, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1.988 E DETERMINA RETROCESSÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL, COM TODAS AS BENFEITORIAS EXISTENTES. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.490, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2000. Ad dardo “Revoga a Lei nº 1.532, de 20 de dezembro de 1.988 e determina retrocessão de Próprio Municipal, com todas as benfeitorias existentes”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) — Em face do descumprimento, por parte da empresa donatária, do disposto na letra “a” do art. 2º da Lei Municipal nº 1.532, de 20 de dezembro de 1.988, fica revogada a doação de uma área de 2.000m”, feita em favor do LAR ESPIRITA IRMA TEREZA. $ 1º - Referida área, por esta, retrocede ao Patrimônio Público Municipal. Art. 2º) — Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 17 de fevereiro de 2000. Prefeito Municipal PLA