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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 2490/2000

Tipo Lei
Número / Ano 2490 / 2000
Date 2000-02-17
EmentaREVOGA LEI Nº 1.532, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1.988 E DETERMINA RETROCESSÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL, COM TODAS AS BENFEITORIAS EXISTENTES.
native_id3259

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.490, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2000.
Ad dardo “Revoga a Lei nº 1.532, de 20 de dezembro de 1.988
e determina retrocessão de Próprio Municipal, com
todas as benfeitorias existentes”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) — Em face do descumprimento, por parte da empresa donatária,
do disposto na letra “a” do art. 2º da Lei Municipal nº 1.532, de 20 de dezembro de
1.988, fica revogada a doação de uma área de 2.000m”, feita em favor do LAR
ESPIRITA IRMA TEREZA.
$ 1º - Referida área, por esta, retrocede ao Patrimônio Público
Municipal.
Art. 2º) — Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 17 de fevereiro de 2000.
Prefeito Municipal
PLA

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