| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2781 / 2005 |
| Date | 2005-03-18 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO II DA RESOLUÇÃO N.º 407, DE 02 DE JULHO DE 1.998, ALTERADO PELA LEI Nº 2.778, DE 28 DE JANEIRO DE 2005. |
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v PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO já LEI N.º 2.781, DE 18 DE MARÇO DE 2005. “Altera o anexo IF da Resolução nº. 407, de 02 de junho de 1998, alterado pela Lei nº 2.778, de 28 de janeiro de 2005.” O Povo do Municipio de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica acrescido ao anexo II da Resolução nº 407/98, modificado pela Lei Municipal nº 2.778, de 28 de janeiro de 2005, o seguinte cargo, a ser provido mediante concurso público, cujas atribuições serão definidas através de Portaria a ser expedida pelo Presidente da Camara Municipal de Pedro Leopoldo. Escolaridade: 1º Grau incompleto | Denominação Nível “de | Símbolo de | Recrutamento | Número de do Cargo Promoção vencimento vagas j | Faxineira I CE 1 Restrito 02 Faxineira N CE 2 Restrito Faxineira HI CE3 Restrito Faxineira — |IV [CE 4 Restrito Vo | Faxineira Av CE5S Restrito o . Art. 2º - Fica alterado o quadro que estabelece o cargo de motorista, recrutamento restrito, constante de anexo Il da Resolução nº 407/98, modificado pela Lei Municipal 2.778, de 28 de janeiro de 2005: Escolaridade: 1º Grau incompleto e habilitação Denominação | Nível de | Símbolo de | Recrutamento | Número de do Cargo Promoção vencimento vagas Motorista | I CE 6 Restrito . 01 | Motorista N CE7 Restrito Motorista | HI CE 8 Restrito Motorista IV CE 9 Restrito | Motorista V CE 10 | Restrito Parágrafo único — Os efeitos das alterações contidas no caput deste artigo retroagem a 01 de fevereiro de 2005. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pela dotação orçamentária inscrita sob a rubrica nº 31.9011. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 18 de março de 2005. 7 DR. MARCELO Sena CON ALVES PREFEITO-DO MUMCÍPIO DB/PEDRO LEOPOLDO | PMPL / NE meet