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norma nº 2543/2000

Tipo Lei
Número / Ano 2543 / 2000
Date 2000-08-25
Ementa"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA UMA ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DO SR. NATIVO RODRIGUES ESTEVO, SITUADO À RUA VEREADOR MAGNO CLARET, S/Nº, AO LADO DA ESCOLA MUNICIPAL HEITOR CLÁUDIO DE SALES, EM LAGOA DE SANTO ANTÔNIO, PEDRO LEOPOLDO, BEM COMO AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ADQUIRIR POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O REFERIDO IMÓVEL" .
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.543, DE 25 DE AGOSTO DE 2000.
plei7d [ooo “Declara de utilidade pública uma área de
| , terreno de propriedade do Sr. Nativo
Rodrigues Estevo, situado à Rua Vereador
Magno Claret, s/nº, ao lado da Escola
Municipal Heitor Cláudio de Sales, em Lagoa
de Santo Antônio, Pedro Leopoldo, bem
como autoriza o Prefeito Municipal a adquirir,
por desapropriação amigável ou judicial, o
referido imóvel ”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) - Fica declarada de utilidade pública uma área de
terreno de propriedade do Sr. Nativo Rodrigues Estevo, situada à Rua Vereador
Magno Claret, s/nº, ao lado da Escola Municipal Heitor Cláudio de Sales, em
Lagoa de Santo Antônio, Pedro Leopoldo.
Art. 2º) — O referido imóvei tem uma área de 800,00m”, com
medidas e confrontações conforme croqui integrante da presente Lei (Anexo |) e
em consonância com Escritura de Venda de Imóvel, lavrada no Cartório do 1º
Oficio do Judicial e Notas, ao livro nº 49, fls. 154, bem como com Certidão lavrada
no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pedro Leopoldo, livro 02,
matrícula 276, em 22 de abril de 1.976.
Art. 3º) — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a adquirir, por desapropriação amigável ou judicial, a área de terreno identificada
pelos arts. 1º e 2º da presente Lei.
Ar. 4º) — O preço total do imóvel objeto da presente
expropriação é de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), conforme Laudo de
avaliação também integrante da presente (Anexo Il), elaborado por comissão
investida pela Portaria nº 1.690 de 21 de junho de 2000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º) — A desapropriação por utilidade pública do imóvel em
questão está sedimentada no art. 5º, alínea “m” do Decreto- Lei nº 3.365 de 21 de
junho de 1941, devendo ser efetuada para fins de construção de uma Quadra de
Esportes e um Vestiário para a Escola Municipal Heitor Cláudio de Sales.
Art. 6º) — As despesas decorrentes da desapropriação serão
custeadas pela Dotação Orçamentária nº 02.08.0842. 188.1015-4110 do
orçamento vigente.
Ar. 7º) — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 25 de agosto de 2000.
Prefeito Municipal
ÁREA A SER
DESAPROPRIADA Na
PRIX ERTUBA A MUNICIPAL BE PEDRO LEOPOLDO
ÁREA = 800,00 m2
ESCOLA HEITOR CLÁUDIO SALES
REGIÃO LAGOA DE SANTO ANTÔNIO
DATA: JULHO/2090
FOLHA: ÚNICA
/ ANEXO II
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS
SOLICITANTE - Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo
PROPRIETÁRIO — Nativo Rodrigues Estevo
IMÓVEL - Área de Propriedade do Sr. Nativo Rodrigues Estevo, situada à Rua Vereador
Magno Claret , ao lado da Escola Municipal Heitor Cláudio de Sales no Bairro Lagoa de
“Santo Antônio com 800,00 ( oitocentos metros quadrados )
FINALIDADE - Interesse do Município para Construção dê Quadra de Esportes e
vestiário para Escola M. Heitor Cláudio de Sales
A Comissão legitimada pela Portaria Nº 1.690 /2000 após os procedimentos usuais
relata .
RELATÓRIO
Área situada no Município de Pedro Leopoldo de Propriedade do Sr. Nativo Rodrigues
Estevo será desapropriada para permitir construção de quadra de esportes é vestiário para
a Escola Municipal Heitor Cláudio de Sales .
O imóvel não possui nenhuma benfeitoria .
VALOR:
- Tendo em vista as considerações acima, chegamos à conclusão que o preço do imóvel é
de R$ 12,00 por metro quadrado, totalizando um valor de R$ 9.600,00.

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