| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2545 / 2000 |
| Date | 2000-08-31 |
| Ementa | "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA UMA ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DE KARINE MENDONÇA NETO E PATRÍCIA MENDONÇA NETO, HERDEIRAS DO SR. JOSÉ NICOLAU NETO SITUADO À RUA ESPORTE, S/Nº (NOS FUNDOS DO CAMPO DE FUTEBOL) EM FERREIRAS, PEDRO LEOPOLDO, BEM COMO AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ADQUIRIR, POR DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL, O REFERIDO IMÓVEL. |
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“fd PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO o? CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.545, DE 31 DE AGOSTO DE 2000. “Declara de utilidade pública uma área de terreno de propriedade de Karine Mendonça . Neto e Patrícia Mendonça Neto, Herdeiras do (2 j E | ONU Sr. José Nicolau Neto, situado à Rua Esporte, sinº (nos fundos do campo de futebol) em Ferreiras, Pedro Leopoldo, bem como autoriza o Prefeito Municipal a adquirir, por desapropriação judicial ou amigável, O referido imóvel ”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) — Fica declarada de utilidade pública uma área de terreno de propriedade de Karine Mendonça Neto e Patrícia Mendonça Neto, Herdeiras do Sr. José Nicolau Neto, situado à Rua Esporte, s/nº (nos fundos do campo de futebol), em Ferreiras, Pedro Leopoldo. Art. 2º) — O referido imóvel tem uma área de 1.228,00 m?, com medidas e confrontações conforme croqui integrante da presente Lei (Anexo III) e em consonância com Registro Geral sob a Matrícula 24.049, folha 01, livro nº 02, lavrada no Cartório de Registro de Imóveis de Pedro Leopoldo (Anexo ID. Art. 3º) — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por desapropriação amigável ou judicial, a área de terreno identificada pelos arts. 1º e 2º da presente Lei. Ar. 4º) - O preço total do imóvel objeto da presente expropriação é de R$9.824,00 (nove mil, oitocentos e vinte e quatro reais), conforme laudo de avaliação também integrante da presente (Anexo 1) elaborado por comissão investida pela Portaria nº 1.691 de 21 de junho de 2000. Art. 5º) A desapropriação por utilidade pública do imóvel em questão está sedimentada no art. 5º, alínea “n” do Decreto — Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, devendo ser efetuada para fins de construção de um campo de futebol com dimensões oficiais. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 6º) - As despesas decorrentes da desapropriação serão custeadas pela Dotação Orçamentária nº 02.08.08 .46.228.1017-4110 do orçamento vigente. Art. 7º) - Revogadas as disposições em contrário , esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 31 de agosto de 2000. alto Prefeito Municipal V n" ANEXO 1 LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS SOLICITANTE - Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo PROPRIETÁRIO — Herdeiros de José Nicolau Neto IMÓVEL - Área de Propricdade Ierdeiros de José Nicolau Neto com 1.228,00 m?, situado nos fundos do Campo de Futebol c lado do Tinal da Rua Esporte , em Ferreiras, neste Município. FINALIDADE - Interesse do Município para implantação de Campo de Futebol RELATÓRIO: Após os procedimentos usuais e necessários , os membros da Comissão Avaliadora , nomeados pela Portaria Municipal n.º 1691 de 21 de junho de 2000 , P - concluíram : FATORES VALORIZADOS : Conforme — croqui anexo e nínda nossa verilicação in loco, o terteno faz divisa com campo de futebol de Ferreiras , não tendo acesso específico em sua delimitada, considera-se que ali a adjacência se identifica como área razoável, desnivelado e irregular. FATORES DEPRECIATIVOS :. O terreno possui como dimensões 22 m de largura lado do final da Rua Esporte, comprimento 5Sm e 24 m de largura na divisa com o Sr. Geraldo Roberto de Souza, totalizando 1.228,00 m?, ficando assim impraticável para loteamento onde somente o arruamento é aproximadamente 25% da área. VALOR: “ Tendo em vista as considerações acima, chegamos a conchisão que o preço do imóvel é de R$ 8,00 por metro quadrado, totalizando um valor de R$ 9. 824,00( nove mil oitocentos e vinte quatro mil reais). [o túlho Vá 00 Y : Geraldo Magéla Faria Pifiheiro CRECIN/ 10341 dº Região Fá Pedro gopoldo 26 Ga dido Eodrcs Costa P CRECUNCSAIS