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norma nº 2545/2000

Tipo Lei
Número / Ano 2545 / 2000
Date 2000-08-31
Ementa"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA UMA ÁREA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DE KARINE MENDONÇA NETO E PATRÍCIA MENDONÇA NETO, HERDEIRAS DO SR. JOSÉ NICOLAU NETO SITUADO À RUA ESPORTE, S/Nº (NOS FUNDOS DO CAMPO DE FUTEBOL) EM FERREIRAS, PEDRO LEOPOLDO, BEM COMO AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ADQUIRIR, POR DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL, O REFERIDO IMÓVEL.
native_id3264

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“fd PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
o? CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.545, DE 31 DE AGOSTO DE 2000.
“Declara de utilidade pública uma área de
terreno de propriedade de Karine Mendonça
. Neto e Patrícia Mendonça Neto, Herdeiras do
(2 j E | ONU Sr. José Nicolau Neto, situado à Rua Esporte,
sinº (nos fundos do campo de futebol) em
Ferreiras, Pedro Leopoldo, bem como autoriza
o Prefeito Municipal a adquirir, por
desapropriação judicial ou amigável, O referido
imóvel ”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) — Fica declarada de utilidade pública uma área de
terreno de propriedade de Karine Mendonça Neto e Patrícia Mendonça Neto,
Herdeiras do Sr. José Nicolau Neto, situado à Rua Esporte, s/nº (nos fundos do
campo de futebol), em Ferreiras, Pedro Leopoldo.
Art. 2º) — O referido imóvel tem uma área de 1.228,00 m?, com
medidas e confrontações conforme croqui integrante da presente Lei (Anexo III) e
em consonância com Registro Geral sob a Matrícula 24.049, folha 01, livro nº 02,
lavrada no Cartório de Registro de Imóveis de Pedro Leopoldo (Anexo ID.
Art. 3º) — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a adquirir, por desapropriação amigável ou judicial, a área de terreno identificada
pelos arts. 1º e 2º da presente Lei.
Ar. 4º) - O preço total do imóvel objeto da presente
expropriação é de R$9.824,00 (nove mil, oitocentos e vinte e quatro reais),
conforme laudo de avaliação também integrante da presente (Anexo 1) elaborado
por comissão investida pela Portaria nº 1.691 de 21 de junho de 2000.
Art. 5º) A desapropriação por utilidade pública do imóvel em
questão está sedimentada no art. 5º, alínea “n” do Decreto — Lei nº 3.365 de 21 de
junho de 1941, devendo ser efetuada para fins de construção de um campo de
futebol com dimensões oficiais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6º) - As despesas decorrentes da desapropriação serão
custeadas pela Dotação Orçamentária nº 02.08.08 .46.228.1017-4110 do
orçamento vigente.
Art. 7º) - Revogadas as disposições em contrário , esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 31 de agosto de 2000.
alto
Prefeito Municipal
V
n"
ANEXO 1
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS
SOLICITANTE - Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo
PROPRIETÁRIO — Herdeiros de José Nicolau Neto
IMÓVEL - Área de Propricdade Ierdeiros de José Nicolau Neto com 1.228,00 m?,
situado nos fundos do Campo de Futebol c lado do Tinal da Rua Esporte , em Ferreiras,
neste Município.
FINALIDADE - Interesse do Município para implantação de Campo de Futebol
RELATÓRIO: Após os procedimentos usuais e necessários , os membros da Comissão
Avaliadora , nomeados pela Portaria Municipal n.º 1691 de 21 de junho de 2000 ,
P - concluíram :
FATORES VALORIZADOS : Conforme — croqui anexo e nínda nossa verilicação in
loco, o terteno faz divisa com campo de futebol de Ferreiras , não tendo acesso específico
em sua delimitada, considera-se que ali a adjacência se identifica como área razoável,
desnivelado e irregular.
FATORES DEPRECIATIVOS :. O terreno possui como dimensões 22 m de largura lado
do final da Rua Esporte, comprimento 5Sm e 24 m de largura na divisa com o Sr. Geraldo
Roberto de Souza, totalizando 1.228,00 m?, ficando assim impraticável para loteamento
onde somente o arruamento é aproximadamente 25% da área.
VALOR:
“ Tendo em vista as considerações acima, chegamos a conchisão que o preço do imóvel é
de R$ 8,00 por metro quadrado, totalizando um valor de R$ 9. 824,00( nove mil
oitocentos e vinte quatro mil reais).
[o túlho Vá 00
Y
: Geraldo Magéla Faria Pifiheiro
CRECIN/ 10341 dº Região
Fá
Pedro gopoldo 26
Ga dido Eodrcs Costa
P CRECUNCSAIS

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