| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2550 / 2000 |
| Date | 2000-09-01 |
| Ementa | "ALTERA OS INCISOS I, II E X ACRESCENTANDO OS INCISOS XIV,XV, XVI,XVII,XVIII,XIX,XX, XXI DO ARTIGO 1º, ALTERANDO OS INCISOS I,II,III,IV,V E § DO ARTIGO 2º,ARTIGO 3º, BEM COMO REVOGA O § 3º DO ARTIGO 2º DA LEI 2090 DE 06 DE OUTUBRO DE 1995". |
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PREFEITUR/. &UNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 32690-960 - ESTADO DE MINAS GERAIS “Altera os incisos |, Il e X acrescentando Pei 44 XX, XX! do artigo 1º, alterando os incisos rtigo 2º 5”. [ LH ivivVesdo artigo 2º, o bem como revoga o 5 3º do art 4 5 Lei 2090 de 06 de outubro de 19 E SG 2 w a o [£0] O Povo do Municipio de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: dh) o Ci. Art. 1º) — Ficam atterados os incisos || H e X acrescentando os incisos XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXi do art. 1º da Lei nº 2090, de 05 de outubro de 1995, os quais passam a ter a seguinte redação: "AMO (o) | — acompanhar a aplicação dos recursos Federais transferidos à conta do PNAE; | — participar da elaboração dos cardápios des programas de alimentação escolar, que deverão ser elaborados por nutricionistas capacitados, respeitando os âbitos alimentares de cada localidade, sua vocação agricola e preferência por produtos básicos, sendo considerados pa tal fim aqueles produtos sem: - elaborad | natura”, devendo ser respeitado aind e 70% dos recursos do PNAE na aquisição de produt básicos: 73 3 £ 2 Q [0] o 2 o to 6) s* [0] om Name! PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS X — zelar peta qualidade dos p desde a aquisição até a distrituição, bem co rientar o arma zenamento e conservação destinados à distribu nas escolas, observand as boas praticas higiênicas e e sanitarias, ts) Ve) XVI — comunicar à Prefeitura Municipal a ocorrência de gêneros alimentícios vencidos e/ou estragados ou furtados para que sejam tomadas as devidas providências, XV — apreciar e votar o plano de ação do PNAE a ser apresentado pela Prefeitura Municinal. XVI — apreciar e votar a aplicação dos recursos fina pela Prefeitura Municipal, relativa ao PN E” apresentada aos órgãos de controle interno e ext VII — apreciar e votar o Demonstrativo de eu — Financeira do PNÃE apresentado pe Municipal; XVI! — divulgar em locais públicos todos financeiros do PNAE: XIX — apresentar relatório de atividades ao FN que solicitado; XX — formalizar denúncia de qualquer | identificada na execução do programa, ae Secretaria Federal de Controle do Ministério da Fazenda, ao Ministério Público Federal e Tribunal de Contas da União nos estados; XXI — receber, analisar e remeter ao FN conclusivo, cds taiáççes encaminhada Ar. 2º%) - Ficam alterados os incisos |, ll, ill PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 5 2º do artigo |] ia o 2ºe o artigo 3º, todos da Lei nº 2090, de 06 de outubro de 1995, os quais passam a ter a seguinte redação: Art. de outubro de 1995. “Art QU. 4 Art. 2º -(...) | —- 01 (um) Representante do pelo Chefe desse Poder; | oder Executivo 3 a Fa) (O) [o [6 il — 01 (um) Representante do Poder i egisiativo, sorteado em Reunião Extraordinária da Câmara Municipal; Classe dos Professores, Ill — 02 (dois) Representantes da s de classe; indicados pelo respectivo órgão IV — 02 (dois) Representantes de pais e alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou Entidades similares: V — 01 (um) Representante da Associação Médica. 82º-Anom será feita por decreto do Prefeito anos, podend t o «o o - - € o Q o ] Q “Art. 3º - O Vice — Presidente do Conselho será escolhido por seus pares para um mandato de 02 (dois) anos que poderá ser renovado uma única vez” AR. 4º) — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º) — Revogam-se as disposições em contrário. ipa! de Pedro Leopoido, 01 de setembro de 2000. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 1.724, DE 01 DE SETEMBRO DE 2.000. “Nomeia os Membros do Conselho de Alimentação Escolar no Município de Pedro Leopoldo”. Ademir Gonçalves, Prefeito Municipal de Pedro Leopoldo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 2º da Lei Municipal nº 2.090, de 06 de outubro de 1.995 (alterada pela Lei Municipal de nº 2.550, de 01 de setembro de 2.000), resolve baixar a seguinte Portaria: I - Ficam nomeados os Membros e os respectivos Suplentes, do Conselho de Alimentação Escolar no Município de Pedro Leopoldo, sob a presidência do Primeiro: MEMBROS: a) Ana Cláudia Andrade Rajão — Representante do Poder Executivo; b) Tarcísio Augusto Viana — Representante do Poder Legislativo; c) Simone Santos e Cláudia Maria Resende — Representantes da Classe dos Professores; d) Silvania Pereira Passos e Eni Aparecida de Souza Costa Representantes de Pais e Alunos; e) Luiz Gonzaga Madureira — Representante da Associação Médica. SUPLENTES: a) Luiza Helena Santos Oliveira; b) Antônio Rodão Pereira de Castro; .. c) Alessandra Viana Ferreira e Conceição Lima Lopes; d) Omara Tereza Vianello Pereira e Leiber Pereira de Jesus; e) Sérgio Coube Bogado Júnior. Mi eRESF -. CENCU k j CEBIDA, PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS IL - Os membros do Conselho e os seus respe suplentes exercerão mandato de no máximo 02 (dois) anos, permitida soi uma recondução. HI - Revogadas as disposições em contrário, esta Pa entra em vigor na data de sua publicação Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos O setembro de 2.000. 1041) ADE ALVES PREFEITO MUNICIPAL Lu b