| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2782 / 2005 |
| Date | 2005-03-31 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4.º DA RESOLUÇÃO 488, DE 20 DE AGOSTO DE 2001. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO x LEI N.º 2.782, DE 31 DE MARÇO DE 2005. “Altera a redação do art. 4º da Resolução 488, de 20 de agosto de 2001.” O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, € eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o art. 4º da Resolução 488, de 20 de agosto de 2001, cujo texto passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º Os estagiários perceberão a remuneração de R$300,00 (trezentos reais) mensais, reajustáveis anualmente pelos mesmos índices aplicados ao vencimento dos servidores públicos municipais”. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária inscrita sob a rubrica de nº 339036. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 31 de março de 2005. DP GONÇALVES O MUNICI IO DE PEDRO LEOPOLDO y ELRM )