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norma nº 2782/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2782 / 2005
Date 2005-03-31
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 4.º DA RESOLUÇÃO 488, DE 20 DE AGOSTO DE 2001.
native_id327

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO
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LEI N.º 2.782, DE 31 DE MARÇO DE 2005.
“Altera a redação do art. 4º da Resolução 488, de 20
de agosto de 2001.”
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus
representantes legais aprovou, € eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 4º da Resolução 488, de
20 de agosto de 2001, cujo texto passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 4º Os estagiários perceberão a remuneração
de R$300,00 (trezentos reais) mensais, reajustáveis anualmente
pelos mesmos índices aplicados ao vencimento dos servidores
públicos municipais”.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão
por conta da dotação orçamentária inscrita sob a rubrica de nº 339036.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 31 de
março de 2005.
DP
GONÇALVES
O MUNICI IO DE PEDRO LEOPOLDO
y ELRM
)

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