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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 2551/2000

Tipo Lei
Número / Ano 2551 / 2000
Date 2000-09-12
Ementa"ALTERA A EMENTA E O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.450 DE 24 DE AGOSTO DE 1999".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.551, DE 12 DE SETEMBRO DE 2000.
PL fios “altera a Ementa e o Artigo 1º da Lei
r Municipal nº 2.450 de 24 de agosto de
1999”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) - A Ementa da Lei Municipal nº 2.450 de 24 de agosto de
1999, passa a ter a seguinte redação:
Ementa: “ Declara de Utilidade Pública a Associação do
Grupo Folclórico Boi da Manta de Pedro Leopoldo”.
Art. 2º) — O artigo 1º passa a ter a seguinte redação:
“ Art. 4º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a
“Associação do Grupo Foiciórico Boi da Manta de Pedro Leopoldo”, com sede
na Rua Pedro Antônio Pereira, nº 33, Centro, neste Município.
Art. 3º)- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º) A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 12 de setembro de 2000.
Prefeito Municipal

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