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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 2552/2000

Tipo Lei
Número / Ano 2552 / 2000
Date 2000-09-28
Ementa"ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI 2.494, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2000".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.552, DE 28 DE SETEMBRO DE 2000.
“Altera o artigo 1º da Lei nº 2.494, de
Pl E] Igo0 17 de fevereiro de 2000”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) — Fica alterado o 1º da Lei 2494, de 17 de fevereiro de
2000, o qual passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º — Fica o Chefe do Executivo autorizado a assinar
escritura pública, onde o Município recebe, doado por
Pierre Henry Laussac, o lote de nº 26, quadra 07 (sete),
do loteamento denominado “Parque Andyara”, com área
de 450,00 m? (quatrocentos e cinguenta metros
quadrados), conforme livro de escrituras de nº 78, folhas
133/113v e matrícula 24.094 do Cartório de Registro de
Imóveis de Pedro Leopoldo”.
Art. 2º) — Revogadas as disposições em contrário, a presente
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 28 de setembro de
2000.
Prefeito Municipal

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