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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 2554/2000

Tipo Lei
Número / Ano 2554 / 2000
Date 2000-10-11
Ementa"DENOMINA DE RUA ÊNIO PEREIRA, A 5ª RUA NO SENTIDO TRANSVERSAL DA RUA JOSÉ PEREIRA, LOTE QUATRO, SITUADA NA LOCALIDADE DE PERIQUITO EM FIDALGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id3274

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.554, DE 11 DE OUTUBRO DE 2000.
“Denomina de Rua Ênio Pereira, a 5º Rua
no sentido transversal da Rua José
Pereira, lote quatro, situada na localidade
de Periquito em Fidalgo e dá outras
providências”.
ou AP"
O Povo do Municipio de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) — Fica denominada de Rua Ênio Pereira, a 5º Rua no
sentido transversal da Rua José Pereira, lote quatro, situada na localidade de
Periquito em Fidalgo.
Art. 2º) — A Prefeitura se incumbirá da confecção das placas
indicativas, bem como, da comunicação aos órgãos oficiais.
Art. 3º) — Revogam-se as disposições em contrário.
Ar. 4º) — A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 11 de outubro de 2000.
sed
Prefeito Municipal

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