| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2554 / 2000 |
| Date | 2000-10-11 |
| Ementa | "DENOMINA DE RUA ÊNIO PEREIRA, A 5ª RUA NO SENTIDO TRANSVERSAL DA RUA JOSÉ PEREIRA, LOTE QUATRO, SITUADA NA LOCALIDADE DE PERIQUITO EM FIDALGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.554, DE 11 DE OUTUBRO DE 2000. “Denomina de Rua Ênio Pereira, a 5º Rua no sentido transversal da Rua José Pereira, lote quatro, situada na localidade de Periquito em Fidalgo e dá outras providências”. ou AP" O Povo do Municipio de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) — Fica denominada de Rua Ênio Pereira, a 5º Rua no sentido transversal da Rua José Pereira, lote quatro, situada na localidade de Periquito em Fidalgo. Art. 2º) — A Prefeitura se incumbirá da confecção das placas indicativas, bem como, da comunicação aos órgãos oficiais. Art. 3º) — Revogam-se as disposições em contrário. Ar. 4º) — A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 11 de outubro de 2000. sed Prefeito Municipal