| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2555 / 2000 |
| Date | 2000-10-11 |
| Ementa | "AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A DOAR PRÓPRIO MUNICIPAL, PRECARIAMENTE, PARA A PERFILMINAS LTDA". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.555, DE 11 DE OUTUBRO DE 2000. dlgi SÁ “Autoriza o Chefe do Executivo a doar próprio municipal, precariamente, para a PERFILMINAS LTDA”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) — Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar à PERFILMINAS LTDA, mediante encargos, uma área de sua propriedade, medindo 5.799,55m? (cinco mil, setecentos e noventa e nove metros quadrados e cinquenta e cinco centímetros), localizada à Rua Zico Barbosa, nº 1061, Bairro Teotônio Batista de Freitas. Art. 2º) — A donatária fica obrigada a cumprir rigorosamente os termos da Lei Municipal nº 2.315 de 12 de dezembro de 1997, que “Disciplina doação de áreas para implantação de indústrias e ou empresas e dá outras providências”, com alterações impostas pela Lei 2.367, de 17 de setembro de 1998. Art. 3º) — Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 11 de outubro de 2000.