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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 2555/2000

Tipo Lei
Número / Ano 2555 / 2000
Date 2000-10-11
Ementa"AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A DOAR PRÓPRIO MUNICIPAL, PRECARIAMENTE, PARA A PERFILMINAS LTDA".
native_id3276

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.555, DE 11 DE OUTUBRO DE 2000.
dlgi SÁ
“Autoriza o Chefe do Executivo a doar
próprio municipal, precariamente, para a
PERFILMINAS LTDA”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) — Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar
à PERFILMINAS LTDA, mediante encargos, uma área de sua propriedade,
medindo 5.799,55m? (cinco mil, setecentos e noventa e nove metros quadrados e
cinquenta e cinco centímetros), localizada à Rua Zico Barbosa, nº 1061, Bairro
Teotônio Batista de Freitas.
Art. 2º) — A donatária fica obrigada a cumprir rigorosamente os
termos da Lei Municipal nº 2.315 de 12 de dezembro de 1997, que “Disciplina
doação de áreas para implantação de indústrias e ou empresas e dá outras
providências”, com alterações impostas pela Lei 2.367, de 17 de setembro de
1998.
Art. 3º) — Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 11 de outubro de 2000.

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