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norma nº 2596/2001

Tipo Lei
Número / Ano 2596 / 2001
Date 2001-04-09
EmentaALTERA REDAÇÃO DO INCISO III DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.270, DE 16 DE JUNHO DE 1997.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 2596 DE 09 DE ABRIL DE 2001
Altera redação do inciso HI do
artigo 5º da Lei Municipal nº 2.270,
de 16 de junho de 1997.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Let:
Art. 19) Fica alterada a redação do inciso III do artigo 5º da Lei
Municipal 2.270 de 16 de junho de 1997, passando a ter a seguinte
redação:
“MH — Os candidatos inscritos para o catgo de Agente
Comunitário de Saúde passarão por uma avaliação prévia na Secretaria
Municipal de Saúde, que constará de entrevista e avaliação psicológica.
Os candidatos considerados aptos à função, serão selecionados pela
comunidade através do voto direto, em assembléia a ser divulgada e
realizada em cada região onde se dará o processo. As vagas serão
preenchidas de acordo com a classificação obtida pelo candidato na
votação”.
Art. 29 Revogam-se as disposições em contrário contidas no
inciso II do artigo 5º da Lei Municipal 2.270/97.
Art. 3) A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 09 de abril de 2001.
PEREIRA
PREPÉITO MUNICIPAL DE PÉDRO LEOPOLDO

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