| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2596 / 2001 |
| Date | 2001-04-09 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO INCISO III DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.270, DE 16 DE JUNHO DE 1997. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 2596 DE 09 DE ABRIL DE 2001 Altera redação do inciso HI do artigo 5º da Lei Municipal nº 2.270, de 16 de junho de 1997. O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Let: Art. 19) Fica alterada a redação do inciso III do artigo 5º da Lei Municipal 2.270 de 16 de junho de 1997, passando a ter a seguinte redação: “MH — Os candidatos inscritos para o catgo de Agente Comunitário de Saúde passarão por uma avaliação prévia na Secretaria Municipal de Saúde, que constará de entrevista e avaliação psicológica. Os candidatos considerados aptos à função, serão selecionados pela comunidade através do voto direto, em assembléia a ser divulgada e realizada em cada região onde se dará o processo. As vagas serão preenchidas de acordo com a classificação obtida pelo candidato na votação”. Art. 29 Revogam-se as disposições em contrário contidas no inciso II do artigo 5º da Lei Municipal 2.270/97. Art. 3) A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 09 de abril de 2001. PEREIRA PREPÉITO MUNICIPAL DE PÉDRO LEOPOLDO