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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 2564/2000

Tipo Lei
Número / Ano 2564 / 2000
Date 2000-11-24
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO REGULAMENTAÇÃO DO ARQUIVO PÚBLICO MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO "GERALDO LEÃO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEGPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.564, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2000.
(hi d/Jovo “Dispõe sobre a criação Regulamentação do
. Arquivo Público Municipal de Pedro Leopoldo
“Geraldo Leão” e dá outras providências” .
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DA NATUREZA E FINALIDADES
Art. 1º) Fica regulamentado o Arquivo Público Municipal de Pedro
Leopoldo “Geraldo Leão” , como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao
desenvolvimento científico e como elemento de prova e informação.
Art. 2º) O Arquivo Público Municipal de Pedro Leopoldo “Geraldo
Leão”, tem por finalidade, recolher e promover a preservação e divulgação ampla do
patrimônio documental de órgãos e unidades funcionais públicas municipais, do
executivo.
$1º - Se as partes interessadas estiverem de acordo, poderá o
arquivo público municipal, recolher, numa linha de parceria, a documentação dos
poderes Legislativo e Judiciário, bem como os documentos privados de interesse
público.
Art. 3º) Compete ao Arquivo Público Municipal de Pedro Leopoldo
“Geraldo Leão”.
| — localizar, recolher, reunir, recuperar, organizar e manter sob sua
guarda os documentos públicos e privados, a fim de que possam ser utilizados com
fins administrativos, legais e culturais;
Il — franquear o uso do acervo ao público em geral, atendendo aos
pedidos para fins de prova e de informação;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
DE 3380).002. ESTADO DE MINAS GERAIS
HH — estabelecer diretrizes e normas, articulando e orientando
tecnicamente as unidades que desenvolvam atividades de arquivo corrente, no
âmbito do Poder Executivo e, se caso, Legislativo e Judiciário;
a) - A unidade de arquivo corrente, permanece incumbida da
guarda inicial de documentos.
b) — A unidade de arquivo intermediário, permanece subordinada à
Secretaria Municipal de Administração. Incumbida da guarda de
documentos intermediários.
IV — manter uma biblioteca de apoio com linha de acervo definida.
Art. 4º) A Administração Pública Municipal, recolherá ao Arquivo
Público Municipal de Pedro Leopoldo, os conjuntos documentais existentes em seus
arquivos, conforme dispuser seu Regimento Interno, a ser criado através de Decreto
do Executivo num prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 5º) O Arquivo Público Municipal de Pedro Leopoldo “Geraldo
Leão”, será subordinado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Lazer, através da Divisão de Cultura, Esporte e Lazer, dentro do Programa de
Proteção ao Patrimônio Cultural e Natural.
$1º - O Arquivo Público Municipal de Pedro Leopoldo “Geraldo
Leão”, será dirigido por dois servidores da Prefeitura, sendo um responsável pelo
Arquivo Público Municipal e um responsável pelos Arquivos e coleções particulares,
auxiliados por secretário ou estagiário, tendo a seguinte estrutura organizacional:
| — Serviço de Orientação Técnica será realizado pela
Coordenação do Patrimônio Cultural e Natural;
a) Gestão de Documentos
b) Arquivos Permanentes
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
Edo stotd dos ESTADO DE MINAS GERAIS
Ar. 6º)
Público Municipal de Pedro
Regimento Interno, a ser cria
artigo 4º desta.
As competências específicas da unidade do Arquivo
Leopoldo “Geraldo Leão”, serão discriminadas em seu
do através de Decreto do Executivo, conforme dispõe o
An. 7º) Esta Lei entra em vi
gor na data de sua nublicação
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 24 de novembro de 2000,
E) dot /
Aderhi es
Prefeito Municipal /
”

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