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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 2575/2000

Tipo Lei
Número / Ano 2575 / 2000
Date 2000-12-01
Ementa"DENOMINA DE JOSÉ BRUNO DA SILVA, O BECO SERVIDÃO NASCIDO NO NÚMERO 394, DA RUA JOAQUIM VIEIRA, EM LAGOA DE SANTO ANTÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id3306

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.575, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2000.
O | . gg, / AMU “Denomina de José Bruno da Silva, o Beco
riu : Servidão nascido no número 394, da Rua
Joaquim Vieira, em Lagoa de Santo Antônio e
dá outras providências”.
O Povo do Municipio de Pedro Leopoldo, por seus representantes
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) — Fica denominado de “José Bruno da Silva”, o Beco de
Servidão nascido no número 394, da Rua Joaquim Vieira, em Lagoa de Santo
Antônio, conforme croquis anexo .
Art. 2º) — À Prefeitura fica a responsabilidade da identificação, bem
como, da comunicação aos órgãos oficiais.
Art. 3º) — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º) — A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 01 de dezembro de 2000.
Adel Ives
Prefeito Municipal

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