| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2575 / 2000 |
| Date | 2000-12-01 |
| Ementa | "DENOMINA DE JOSÉ BRUNO DA SILVA, O BECO SERVIDÃO NASCIDO NO NÚMERO 394, DA RUA JOAQUIM VIEIRA, EM LAGOA DE SANTO ANTÔNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.575, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2000. O | . gg, / AMU “Denomina de José Bruno da Silva, o Beco riu : Servidão nascido no número 394, da Rua Joaquim Vieira, em Lagoa de Santo Antônio e dá outras providências”. O Povo do Municipio de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) — Fica denominado de “José Bruno da Silva”, o Beco de Servidão nascido no número 394, da Rua Joaquim Vieira, em Lagoa de Santo Antônio, conforme croquis anexo . Art. 2º) — À Prefeitura fica a responsabilidade da identificação, bem como, da comunicação aos órgãos oficiais. Art. 3º) — Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º) — A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 01 de dezembro de 2000. Adel Ives Prefeito Municipal