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norma nº 2578/2000

Tipo Lei
Número / Ano 2578 / 2000
Date 2000-12-07
Ementa"AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DOAR PRÓPRIO MUNICIPAL A PESSOAS DE ÁREA DE RISCO, PESSOAS CARENTES, ENTIDADES E CLUBES DE SERVIÇO".
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LEI Nº 2.578, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2000.
Pu HI | EN “Autoriza o Prefeito Municipal a doar próprio
municipal a pessoas de área de risco, pessoas
carentes, entidades e clubes de serviço”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º) — Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar lotes de
terrenos localizados no Bairro Dom Camilo |l, no local denominado “Vila Felicidade”,
neste Município de Pedro Leopoldo, às seguintes pessoas ocupantes de áreas de
risco, pessoas carentes, entidades ou clubes de serviços, com seus respectivos lotes:
Lote 01 — Gilberto da Silva Reis e Dircinéia Alves da Silva;
Lote 02 — Maria Imaculada Damas da Silva e Alexandre Cardoso
Leal;
Lote 03 — Vando Heloísio e Liliane Mary Marques Tavares;
Lote 04 — Maria Beatriz Pereira da Mota;
Lote 05 — José de Jesus Pereira;
Lote 06 — Mônica Pereira de Souza;
Lote 07 — Devanir Pereira Gomes e Zulmira Silva Souza;
Lote 08 — Marly dos Santos Ferreira;
Lote 09 — Dora Lopes Ferreira e Leone de Fátima Almeida Penido;
Lote 10 — Jorge Luiz Guimarães da Silva e Júlia Constantina dos
Santos;
Lote 11 — Sandra Aparecida Campolina Silva e José Luciano
Aparecido Campolina;
Lote 12 — Tânia Maria Alves da Silva e Galvoni Dias Nogueira;
Lote 13 - Maria José Marques Silva e José Aparecido Silva
Marques;
Lote 14, 15, e 16 — Rotary Clube de Pedro Leopoldo;
Lote 17 — Maurina da Silva Rocha Marques e Márcia Aparecida
Femandes;
Lote 18 — Dilma Viana de Araújo e Silvana Maria Ribeiro;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lote 19 — Celme Eunice Nascimento e Maria Lúcia dos Santos;
Lote 20 — Cristiano Leandro de Souza e Adenilson Maria;
Lote 21 — Maria Carmem Quirino de Souza e Ana Maria de Souza;
Lote 22 — Divino Araújo Pacheco e Maria José de Lima;
Lote 23 — Núcleo Caminho da Luz;
Lote 24,25,26,27, 28 e 29 — Lar para Idosos Irmã Tereza;
Lote 30 — Expedita Assis Santos e Maria Aparecida Franco de
Souza; .
Lote 31 — Eliana de Fátima Rocha e Sônia Maria Patrocínio;
Lote 32 — Luiz Carlos Albano Rocha e Francisco Perdigão de
Almeida.
S$ 1º - Poderá, a critério exclusivo do doador, se fazer o
remanejamento entre os donatários nos lotes acima, atendendo os critérios que
melhor atendam ao interesse público.
Art.2º) — A doação onerosa, feita a ocupantes de áreas de risco e
pessoas carentes, implicará na construção, pelos donatários, de sua residência
familiar, não sendo permitida, em nenhuma hipótese, a venda ou cessão do imóvel a
terceiros, caso em que retroagirá o bem ao Município, independente de qualquer
indenização por benfeitorias realizadas.
Art.3º) — Após decorridos O2(dois) anos de efetiva posse e
cumprindo-se as obrigações mínimas de construção de sua moradia, os donatários
receberão do Município a escritura definitiva de propriedade do lote, com cláusula
que disponha sobre inalienabilidade do mesmo, por um prazo de 10 (dez) anos.
Arnt.4º) — As doações a que se referem os lotes
14,15,16,23,24,25,26,27,28 e 29, já foram efetivadas pelo município através do
sistema de comodato, devidamente amparadas pelas Leis 2.315, de 12 de dezembro
de 1.997, Lei 2.367, de 17 de setembro de 1.998 e 2.400, de 29 de dezembro de
1.998.
Art.5º) — Os lotes 04, 05 e 06, serão alienados aos respectivos
beneficiários, sob a forma de dação em pagamento, sendo dispensada a exigência
contida no artigo 3º para a lavra de escrituras.
Art. 6º) - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Muntcipal de Pedro Leopoldo, 07 de dezembro de 2000.
Prefeito Municipal

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