| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2578 / 2000 |
| Date | 2000-12-07 |
| Ementa | "AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A DOAR PRÓPRIO MUNICIPAL A PESSOAS DE ÁREA DE RISCO, PESSOAS CARENTES, ENTIDADES E CLUBES DE SERVIÇO". |
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LEI Nº 2.578, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2000. Pu HI | EN “Autoriza o Prefeito Municipal a doar próprio municipal a pessoas de área de risco, pessoas carentes, entidades e clubes de serviço”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º) — Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar lotes de terrenos localizados no Bairro Dom Camilo |l, no local denominado “Vila Felicidade”, neste Município de Pedro Leopoldo, às seguintes pessoas ocupantes de áreas de risco, pessoas carentes, entidades ou clubes de serviços, com seus respectivos lotes: Lote 01 — Gilberto da Silva Reis e Dircinéia Alves da Silva; Lote 02 — Maria Imaculada Damas da Silva e Alexandre Cardoso Leal; Lote 03 — Vando Heloísio e Liliane Mary Marques Tavares; Lote 04 — Maria Beatriz Pereira da Mota; Lote 05 — José de Jesus Pereira; Lote 06 — Mônica Pereira de Souza; Lote 07 — Devanir Pereira Gomes e Zulmira Silva Souza; Lote 08 — Marly dos Santos Ferreira; Lote 09 — Dora Lopes Ferreira e Leone de Fátima Almeida Penido; Lote 10 — Jorge Luiz Guimarães da Silva e Júlia Constantina dos Santos; Lote 11 — Sandra Aparecida Campolina Silva e José Luciano Aparecido Campolina; Lote 12 — Tânia Maria Alves da Silva e Galvoni Dias Nogueira; Lote 13 - Maria José Marques Silva e José Aparecido Silva Marques; Lote 14, 15, e 16 — Rotary Clube de Pedro Leopoldo; Lote 17 — Maurina da Silva Rocha Marques e Márcia Aparecida Femandes; Lote 18 — Dilma Viana de Araújo e Silvana Maria Ribeiro; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lote 19 — Celme Eunice Nascimento e Maria Lúcia dos Santos; Lote 20 — Cristiano Leandro de Souza e Adenilson Maria; Lote 21 — Maria Carmem Quirino de Souza e Ana Maria de Souza; Lote 22 — Divino Araújo Pacheco e Maria José de Lima; Lote 23 — Núcleo Caminho da Luz; Lote 24,25,26,27, 28 e 29 — Lar para Idosos Irmã Tereza; Lote 30 — Expedita Assis Santos e Maria Aparecida Franco de Souza; . Lote 31 — Eliana de Fátima Rocha e Sônia Maria Patrocínio; Lote 32 — Luiz Carlos Albano Rocha e Francisco Perdigão de Almeida. S$ 1º - Poderá, a critério exclusivo do doador, se fazer o remanejamento entre os donatários nos lotes acima, atendendo os critérios que melhor atendam ao interesse público. Art.2º) — A doação onerosa, feita a ocupantes de áreas de risco e pessoas carentes, implicará na construção, pelos donatários, de sua residência familiar, não sendo permitida, em nenhuma hipótese, a venda ou cessão do imóvel a terceiros, caso em que retroagirá o bem ao Município, independente de qualquer indenização por benfeitorias realizadas. Art.3º) — Após decorridos O2(dois) anos de efetiva posse e cumprindo-se as obrigações mínimas de construção de sua moradia, os donatários receberão do Município a escritura definitiva de propriedade do lote, com cláusula que disponha sobre inalienabilidade do mesmo, por um prazo de 10 (dez) anos. Arnt.4º) — As doações a que se referem os lotes 14,15,16,23,24,25,26,27,28 e 29, já foram efetivadas pelo município através do sistema de comodato, devidamente amparadas pelas Leis 2.315, de 12 de dezembro de 1.997, Lei 2.367, de 17 de setembro de 1.998 e 2.400, de 29 de dezembro de 1.998. Art.5º) — Os lotes 04, 05 e 06, serão alienados aos respectivos beneficiários, sob a forma de dação em pagamento, sendo dispensada a exigência contida no artigo 3º para a lavra de escrituras. Art. 6º) - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Muntcipal de Pedro Leopoldo, 07 de dezembro de 2000. Prefeito Municipal