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norma nº 2787/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2787 / 2005
Date 2005-04-28
EmentaALTERA A LEI 2.777, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO
Ed
LEI Nº 2.787, DE 28 DE ABRIL DE 2005.
“Altera a Lei 2.777, de 29 de dezembro de 2004 e
dá outras providências.” .
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus
representantes legais aprovou, € eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 6º da Lei nº 2.777, de 29
de dezembro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art, 6º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as
demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64,
autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor
correspondente a 20% (vinte por cento) do total da Despesa autorizada
nesta Lei, com a finalidade de incorporar valores que, porventura,
venham a exceder as previsões constantes desta Lei, mediante a
utilização de recursos provenientes de:
1 — Anulação parcial ou total de dotações;
1 — Incorporação de superávit e/ou saldo financeiro
disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanços;
HI — Excesso de arrecadação em bases constantes de
gráficos e memoriais de cálculo”.
Art. 2º - Acrescente-se, onde convier, à Lei nº 2.777,
de 29 de dezembro de 2004, o seguinte artigo:
“Art. ... — O limite autorizado no artigo 6º não será
onerado quando o crédito se destinar a:
I —- Atender insuficiências de dotações do Grupo de
Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos
da anulação de despesas consignadas no mesmo grupo;
1 — Atender ao pagamento de despesas decorrentes
de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante
utilização de recursos provenientes de anulação de dotações;
x as PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO
NE
II —- Atender despesas financeiras com recursos
vinculados a operações de crédito e convênios;
IV - Atender insuficiências de outras despesas de
custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das
Funções Saúde, Assistência, Previdência, e em Programas de Trabalho
relacionados à manutenção e desenvolvimento do Ensino, mediante o
cancelamento de dotações das respectivas funções do Programa.
V — Incorporar os saldos financeiros, apurados em
31 de dezembro de 2004, e o excesso de arrecadação de recursos
vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEF, quando se configurar
receita do exercício anterior às previsões de despesas fixadas nesta Lei.”
Art. 3º - O decreto de abertura de créditos
suplementares, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, atenderá ao disposto nos artigos 16, 17 e 21 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 28 de
abril de 2005.
DR NR, ONIMO GONÇALVES
PREFEITO D: UNICÍPIO PEDRO LEOPOLDO

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