| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2787 / 2005 |
| Date | 2005-04-28 |
| Ementa | ALTERA A LEI 2.777, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 331 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO Ed LEI Nº 2.787, DE 28 DE ABRIL DE 2005. “Altera a Lei 2.777, de 29 de dezembro de 2004 e dá outras providências.” . O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, € eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o art. 6º da Lei nº 2.777, de 29 de dezembro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art, 6º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do total da Despesa autorizada nesta Lei, com a finalidade de incorporar valores que, porventura, venham a exceder as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: 1 — Anulação parcial ou total de dotações; 1 — Incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanços; HI — Excesso de arrecadação em bases constantes de gráficos e memoriais de cálculo”. Art. 2º - Acrescente-se, onde convier, à Lei nº 2.777, de 29 de dezembro de 2004, o seguinte artigo: “Art. ... — O limite autorizado no artigo 6º não será onerado quando o crédito se destinar a: I —- Atender insuficiências de dotações do Grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas no mesmo grupo; 1 — Atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização e juros da dívida, mediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; x as PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO NE II —- Atender despesas financeiras com recursos vinculados a operações de crédito e convênios; IV - Atender insuficiências de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das Funções Saúde, Assistência, Previdência, e em Programas de Trabalho relacionados à manutenção e desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas funções do Programa. V — Incorporar os saldos financeiros, apurados em 31 de dezembro de 2004, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados de Fundos Especiais e do FUNDEF, quando se configurar receita do exercício anterior às previsões de despesas fixadas nesta Lei.” Art. 3º - O decreto de abertura de créditos suplementares, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, atenderá ao disposto nos artigos 16, 17 e 21 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 28 de abril de 2005. DR NR, ONIMO GONÇALVES PREFEITO D: UNICÍPIO PEDRO LEOPOLDO