| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2579 / 2000 |
| Date | 2000-12-07 |
| Ementa | "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO - MG PARA O EXERCÍCIO DE 2001". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.579, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2000. “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedro Leopoldo - MG para O Exercício de 2001” . O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, € eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º)— O Orçamento fiscal do Município de Pedro Leopoldo para o exercício de 2001, incluindo a Administração Direta e seus Fundos, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 45.755.000,00 (quarenta e cinco milhões, setecentos e cingienta e cinco mil reais), discriminadas conforme quadros demonstrados abaixo. 8 1º - Discriminação da Receita: Total das Receitas do Executivo ....................... R$ 38.800.000,00 Receitas Correntes .....................s serem R$ 35.930.000,00 Receita Tributária R$ 9.328.000,00 Receita Patrimonial R$ 90.000,00 Receita de Serviços R$ 12.000,00 Transferências Correntes R$ 23.930.000,00 Outras Receitas Correntes R$ 2.570.000,00 Receitas de Capital ..............................o ocioso R$ 2.870.000,00 Operações de Crédito R$ 2.800.000,00 Alienação de bens R$ 50.000,00 Transferências de Capital R$ 20.000,00 Total das Receitas do Fundo Municipal de Saúde ......................... R$ 6.955.000,00 - | b PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Fundo Municipal de Saúde: Receita Própria R$ 30.000,00 Transferências da União R$ 3.825.000,00 Receita do Tesouro Municipal R$ 3.100.000,00 Total geral das Receitas R$ 45.755.000,00 : 8 2º - Discriminação da despesa por Funções de Governo: Funções de Governo: Administração Direta 01 — Legislativa R$ 1.682.000,00 02 — Judiciária R$ 430.000,00 03 — Administração e Planejamento R$ 10.150.000,00 04 — Agricultura R$ 70.000,00 08 — Educação e Cultura R$ 9.774.000,00 10 — Habitação e Urbanismo R$ 2.972.000,00 11 — Indústria, Comércio e Serviços R$ 105.000,00 13 — Saúde de Saneamento R$ 10.695.000,00 14 — Trabalho R$ 80.000,00 Bea a 15 — Assistência e Previdência R$ 1.393.000,00 ,5c%=: 16 — Transporte R$ 5.604.000,00 o 99 — Reserva de Contingência R$ 2.800.000,00” Total Gerai das Despesas R$ 45.755.000,00 8 3º - Discriminação da Despesa por Unidades Orçamentárias: Administração Direta R$ 38.800.000,00 01.01 — Câmara Municipal R$ 1.682.000,00 02.01 — Gabinete do Prefeito R$ 450.000,00 02.02 — Ass Planejamento Coord. Proj. Especiais R$ 595.000,00 02.03 — Procuradoria Jurídica R$ 430.000,00 02.04 — Sec. Mun. Desenv. Econômico e Ambiental R$ 6.107.000,00 02.05 - Sec. De Governo e Promoção Social R$ 1.004.000,00 02.06 — Sec. Mun. De Administração R$ 3.846.000,00 02.07 — Sec. Mun. De Fazenda R$ 2.263.000,00 ( 02.08 Sec.Mun. Educação Cultura Esporte e Lazer. R$ 9.774.000,00 - 02.09 — Sec. Mun. De Saúde R$ 3.100.000,00 02.10 — Sec. Mun. De Serviços Públicos R$ 5.861.000,00 Í PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Fundo Municipal de Saúde ...R$ 6.955.000,00 09.01 — Fundo Municipal de Saúde R$ 6.955.000,00 Total Geral das Despesas R$ 45.755.000,00 Art. 2º - O Poder Executivo fica autorizado a: A) — realizar operações de crédito por antecipação da receita nos limites e termos da legislação vigente; B) - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do total das receitas realizadas no decorrer do ano de 2000. Art. 3º) — Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 07 de dezembro de 2000. Ad nodlves Prefeito Municipal s Os anexo desta Lei estão arquivados na Assessoria Parlamentar.