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norma nº 2579/2000

Tipo Lei
Número / Ano 2579 / 2000
Date 2000-12-07
Ementa"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO - MG PARA O EXERCÍCIO DE 2001".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.579, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2000.
“Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Pedro Leopoldo - MG para O
Exercício de 2001” .
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes
aprovou, € eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º)— O Orçamento fiscal do Município de Pedro Leopoldo para o
exercício de 2001, incluindo a Administração Direta e seus Fundos, estima a Receita e
Fixa a Despesa em R$ 45.755.000,00 (quarenta e cinco milhões, setecentos e
cingienta e cinco mil reais), discriminadas conforme quadros demonstrados abaixo.
8 1º - Discriminação da Receita:
Total das Receitas do Executivo ....................... R$ 38.800.000,00
Receitas Correntes .....................s serem R$ 35.930.000,00
Receita Tributária R$ 9.328.000,00
Receita Patrimonial R$ 90.000,00
Receita de Serviços R$ 12.000,00
Transferências Correntes R$ 23.930.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 2.570.000,00
Receitas de Capital ..............................o ocioso R$ 2.870.000,00
Operações de Crédito R$ 2.800.000,00
Alienação de bens R$ 50.000,00
Transferências de Capital R$ 20.000,00
Total das Receitas do Fundo Municipal de Saúde ......................... R$ 6.955.000,00 -
|
b
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Fundo Municipal de Saúde:
Receita Própria R$ 30.000,00
Transferências da União R$ 3.825.000,00
Receita do Tesouro Municipal R$ 3.100.000,00
Total geral das Receitas R$ 45.755.000,00 :
8 2º - Discriminação da despesa por Funções de Governo:
Funções de Governo: Administração Direta
01 — Legislativa R$ 1.682.000,00
02 — Judiciária R$ 430.000,00
03 — Administração e Planejamento R$ 10.150.000,00
04 — Agricultura R$ 70.000,00
08 — Educação e Cultura R$ 9.774.000,00
10 — Habitação e Urbanismo R$ 2.972.000,00
11 — Indústria, Comércio e Serviços R$ 105.000,00
13 — Saúde de Saneamento R$ 10.695.000,00
14 — Trabalho R$ 80.000,00 Bea a
15 — Assistência e Previdência R$ 1.393.000,00 ,5c%=:
16 — Transporte R$ 5.604.000,00 o
99 — Reserva de Contingência R$ 2.800.000,00”
Total Gerai das Despesas R$ 45.755.000,00
8 3º - Discriminação da Despesa por Unidades Orçamentárias:
Administração Direta R$ 38.800.000,00
01.01 — Câmara Municipal R$ 1.682.000,00
02.01 — Gabinete do Prefeito R$ 450.000,00
02.02 — Ass Planejamento Coord. Proj. Especiais R$ 595.000,00
02.03 — Procuradoria Jurídica R$ 430.000,00
02.04 — Sec. Mun. Desenv. Econômico e Ambiental R$ 6.107.000,00
02.05 - Sec. De Governo e Promoção Social R$ 1.004.000,00
02.06 — Sec. Mun. De Administração R$ 3.846.000,00
02.07 — Sec. Mun. De Fazenda R$ 2.263.000,00
( 02.08 Sec.Mun. Educação Cultura Esporte e Lazer. R$ 9.774.000,00 -
02.09 — Sec. Mun. De Saúde R$ 3.100.000,00
02.10 — Sec. Mun. De Serviços Públicos R$ 5.861.000,00
Í
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Fundo Municipal de Saúde ...R$ 6.955.000,00
09.01 — Fundo Municipal de Saúde R$ 6.955.000,00
Total Geral das Despesas R$ 45.755.000,00
Art. 2º - O Poder Executivo fica autorizado a:
A) — realizar operações de crédito por antecipação da receita nos
limites e termos da legislação vigente;
B) - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10%
(dez por cento) do total das receitas realizadas no decorrer do
ano de 2000.
Art. 3º) — Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2001,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 07 de dezembro de 2000.
Ad nodlves
Prefeito Municipal
s
Os anexo desta Lei estão arquivados
na
Assessoria Parlamentar.

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