| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2582 / 2000 |
| Date | 2000-12-14 |
| Ementa | "AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A DOAR PRÓPRIO MUNICIPAL, MEDIANTE ENCARGOS, PARA A PRECON INDUSTRIAL S/A" |
| native_id | 3312 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33800-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.582, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000. Pi (| 2 [co “Autoriza o Chefe do Executivo a doar próprio municipal, mediante encargos, para a PRECON INDUSTRIAL S/A”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º) — Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar à PRECON INDUSTRIAL S/A, mediante encargos, uma área de propriedade do município de Pedro Leopoldo, medindo 3.825,00 m? (Três mil, oitocentos e vinte e cinco metros quadrados), localizada à Rodovia MG - 424, Km 38, Pedro Leopoldo/MG, devidamente discriminada no croqui em anexo. Art.2º) — A donatária fica obrigada a cumprir, rigorosamente, todos os termos da lei Municipal nº2.315 de 12 de dezembro de 1.997, que “Disciplina doação de áreas para implantação de indústrias e ou empresas e dá outras providências”, com alterações impostas pela Lei 2.367, de 17 de setembro de 1.998. Art.3º) — Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. icipal de Pedro Leopoldo, 14 de dezembro de 2000. Prefeito Municipal