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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 2582/2000

Tipo Lei
Número / Ano 2582 / 2000
Date 2000-12-14
Ementa"AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A DOAR PRÓPRIO MUNICIPAL, MEDIANTE ENCARGOS, PARA A PRECON INDUSTRIAL S/A"
native_id3312

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33800-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.582, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000.
Pi (| 2 [co “Autoriza o Chefe do Executivo a doar próprio
municipal, mediante encargos, para a PRECON
INDUSTRIAL S/A”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º) — Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar à
PRECON INDUSTRIAL S/A, mediante encargos, uma área de propriedade do
município de Pedro Leopoldo, medindo 3.825,00 m? (Três mil, oitocentos e vinte e
cinco metros quadrados), localizada à Rodovia MG - 424, Km 38, Pedro
Leopoldo/MG, devidamente discriminada no croqui em anexo.
Art.2º) — A donatária fica obrigada a cumprir, rigorosamente, todos
os termos da lei Municipal nº2.315 de 12 de dezembro de 1.997, que “Disciplina
doação de áreas para implantação de indústrias e ou empresas e dá outras
providências”, com alterações impostas pela Lei 2.367, de 17 de setembro de 1.998.
Art.3º) — Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
icipal de Pedro Leopoldo, 14 de dezembro de 2000.
Prefeito Municipal

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