| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2583 / 2000 |
| Date | 2000-12-14 |
| Ementa | "AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A DOAR PRÓPRIO MUNICIPAL, MEDIANTE ENCARGOS, PARA O GRUPO DE ALCOÓLICOS ANÔNIMOS CAMINHO DA FELICIDADE". |
| native_id | 3313 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.583, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000. “Autoriza o Chefe do Executivo a doar próprio ) | aos municipal, mediante encargos, para o GRUPO PL 4 DE ALCOÓLICOS ANÔNIMOS CAMINHO DA FELICIDADE”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: . Art.1º) — Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar ao GRUPO DE ALCOÓLICOS ANÔNIMOS CAMINHO DA FELICIDADE, mediante encargos, uma área de propriedade do município de Pedro Leopoldo, medindo 400,00 m? (quatrocentos metros quadrados), localizada à rua José Ferreira Diniz, nº 188, bairro Teotônio Batista de Freitas, Pedro Leopoldo/MG, devidamente discriminada no croqui em anexo. Art.2º) — A donatária fica obrigada a cumprir, rigorosamente, todos termos da Lei Municipal nº2.400 de 29 de dezembro de 1.998, que “Normatiza doação de áreas às Associações Comunitárias, Entidades de Classe e afins, consideradas sem fins lucrativos e detentoras do Título de Utilidade Pública Municipal, dando outras providências”. Art.3º) — Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoido, 14 de dezembro de 2000. / “4 / Ademyr dulhás Ny Prefeito Municipal