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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 2583/2000

Tipo Lei
Número / Ano 2583 / 2000
Date 2000-12-14
Ementa"AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A DOAR PRÓPRIO MUNICIPAL, MEDIANTE ENCARGOS, PARA O GRUPO DE ALCOÓLICOS ANÔNIMOS CAMINHO DA FELICIDADE".
native_id3313

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.583, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000.
“Autoriza o Chefe do Executivo a doar próprio
) | aos municipal, mediante encargos, para o GRUPO
PL 4 DE ALCOÓLICOS ANÔNIMOS CAMINHO DA
FELICIDADE”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
. Art.1º) — Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar ao
GRUPO DE ALCOÓLICOS ANÔNIMOS CAMINHO DA FELICIDADE, mediante
encargos, uma área de propriedade do município de Pedro Leopoldo, medindo
400,00 m? (quatrocentos metros quadrados), localizada à rua José Ferreira Diniz,
nº 188, bairro Teotônio Batista de Freitas, Pedro Leopoldo/MG, devidamente
discriminada no croqui em anexo.
Art.2º) — A donatária fica obrigada a cumprir, rigorosamente, todos
termos da Lei Municipal nº2.400 de 29 de dezembro de 1.998, que “Normatiza
doação de áreas às Associações Comunitárias, Entidades de Classe e afins,
consideradas sem fins lucrativos e detentoras do Título de Utilidade Pública
Municipal, dando outras providências”.
Art.3º) — Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoido, 14 de dezembro de 2000.
/
“4 /
Ademyr dulhás
Ny Prefeito Municipal

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