| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2585 / 2000 |
| Date | 2000-12-26 |
| Ementa | "ALTERA O INCISO V DO ART. 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.550, DE 01 DE SETEMBRO DE 2000". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.585, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2000. PD L É 15/ JODO “Altera o inciso V do art. 2º, da Lei Municipal nº 2.550, de 01 de setembro de 2.000” . O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º) - Fica alterado o inciso V do art. 2º, da Lei nº 2.550, de 01 de setembro de 2.000, o qual passará a ter a seguinte redação: Art.29) — (...) V- 01 (um) representante de outro segmento da sociedade local; Art.2º) — Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 26 de dezembro de 2000. Adenhi ves q Prefeito Municipal AY [o] Neue s /