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norma nº 2788/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2788 / 2005
Date 2005-05-30
EmentaAUTORIZA O CANCELAMENTO DE DÉBITOS REFERENTES AO IPTU, DE COBRANÇA ANTI-ECONÔMICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO
LEI Nº 2.788, DE 30 DE MAIO DE 2005.
“Autoriza o cancelamento de débitos referentes ao
IPTU, de cobrança antieconômica, e dá outras
> providências.”
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes legais, aprovou, € eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar
os débitos referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU do
exercício de 2005, cujo valor não seja superior a R$50,00 (cinquenta
reais), nos termos do art. 14, 83º, [, da Lei Complementar 101/00 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Parágrafo único — Não se aplica a hipótese de
cancelamento de débitos de contribuinte obrigado, em um mesmo
exercício, por mais de um imóvel, caso a somatória de seus débitos exceda
o valor previsto no presente artigo, caso em que serão eles cobrados
cumulativamente.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 30 de maio
de 2005.
emma
DR. MARCOS
PREFEITO DO! ICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO

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