| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2788 / 2005 |
| Date | 2005-05-30 |
| Ementa | AUTORIZA O CANCELAMENTO DE DÉBITOS REFERENTES AO IPTU, DE COBRANÇA ANTI-ECONÔMICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO LEI Nº 2.788, DE 30 DE MAIO DE 2005. “Autoriza o cancelamento de débitos referentes ao IPTU, de cobrança antieconômica, e dá outras > providências.” O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes legais, aprovou, € eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar os débitos referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU do exercício de 2005, cujo valor não seja superior a R$50,00 (cinquenta reais), nos termos do art. 14, 83º, [, da Lei Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Parágrafo único — Não se aplica a hipótese de cancelamento de débitos de contribuinte obrigado, em um mesmo exercício, por mais de um imóvel, caso a somatória de seus débitos exceda o valor previsto no presente artigo, caso em que serão eles cobrados cumulativamente. Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, aos 30 de maio de 2005. emma DR. MARCOS PREFEITO DO! ICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO