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norma nº 2590/2000

Tipo Lei
Número / Ano 2590 / 2000
Date 2000-12-28
EmentaACRESCENTE O DISPOSITIVO- 1040- NO QUADRO - PRIORIDADE DE INVESTIMENTOS PARA O EXERCÍCIO DE 2001, CONSTANTES DA LEI MUNICIPAL Nº 2.5312/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.590, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000.
L | 91 [dedo Acrescente o dispositivo —- 1040 - no quadro —
P o . Prioridade de Investimentos para o exercício de
2001, constantes da Lei Municipal nº 2.531/2000
e dá outras providências.
o O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes
aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º) - Acrescente-se ao Anexo Il, da lei Municipal 2.531/2000, o
seguinte dispositivo:
“1040 — Despesas com Segurança Pública no Município, na forma
de mútua cooperação com a Secretaria de Segurança Pública e com a Polícia Militar
do Estado de Minas Gerais, sob a gestão do Conselho e do Fundo Municipal de
Segurança Pública.
Art. 2º) - Permanecem inalteradas as demais disposições
constantes da Lei Municipal nº 2.531/2000.
Ar. 3º) - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a
presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Munieipal de Pedro Leopoldo, 28 de dezembro de 2000.
Prefeito Municipal

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