| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2590 / 2000 |
| Date | 2000-12-28 |
| Ementa | ACRESCENTE O DISPOSITIVO- 1040- NO QUADRO - PRIORIDADE DE INVESTIMENTOS PARA O EXERCÍCIO DE 2001, CONSTANTES DA LEI MUNICIPAL Nº 2.5312/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.590, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000. L | 91 [dedo Acrescente o dispositivo —- 1040 - no quadro — P o . Prioridade de Investimentos para o exercício de 2001, constantes da Lei Municipal nº 2.531/2000 e dá outras providências. o O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º) - Acrescente-se ao Anexo Il, da lei Municipal 2.531/2000, o seguinte dispositivo: “1040 — Despesas com Segurança Pública no Município, na forma de mútua cooperação com a Secretaria de Segurança Pública e com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, sob a gestão do Conselho e do Fundo Municipal de Segurança Pública. Art. 2º) - Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Lei Municipal nº 2.531/2000. Ar. 3º) - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Munieipal de Pedro Leopoldo, 28 de dezembro de 2000. Prefeito Municipal