| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2603 / 2001 |
| Date | 2001-05-28 |
| Ementa | INTRODUZ MODIFICAÇÕES NO PROGRAMA DE ATENDIMENTO CLÍNICO ESPECIALIZADO EM SAÚDE BUCAL DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3324 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2603 DE 28 DE MAIO DE 2001 “Introduz modificações no Programa de Atendimento Clínico Especializado em Saúde Bucal do Município de Pedro Leopoldo, dando outras providências.” O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Ficam introduzidas modificações no Programa de Atendimento Clínico-Especializado em Saúde Bucal no Município de Pedro Leopoldo (PACESB). Art. 2º - O Programa de Saúde Bucal tem como objetivo geral proporcionar, através da atuação de uma equipe muiltidisciplinar, atenção básica e especializada à população atendida desenvolvendo ações de prevenção, promoção, cura e reabilitação de acordo com a necessidade local, prioridade e aceitação da comunidade, . garantindo a participação da mesma no planejamento, execução e avaliação das ações e serviços da Saúde Bucal, através de seus representantes no Conselho Municipal de Saúde. Art. 3º - O Programa de Saúde Bucal será implementado inicialmente, por meio de 08 (oito) equipes de trabalho, que terão localização, composição e remuneração conforme gráfico abaixo: I- Das Clínicas 01 - Romero Carvalho 02 - Lagoa de Santo Antônio 03 - Santo Antônio da Barra 04 - Unidade de Saúde “José de Azevedo Carvalho” 05 — Clínica do Bairro Teotônio Batista de Freitas (Lua) 096 - Clínica Dr. Otávio Costa (Dr. Lund) 07 - Clínica Escola São José 08 — Clínica Municipal José Elias da Costa (NEEC) H — Das Equipes As equipes serão compostas por Cirurgiões-Dentistas, Técnicos em Higiene Dental e Agentes de Saúde, designados por atos do Secretário Municipal de Saúde, sendo que cada clínica possuirá sua respectiva equipe de trabalho. M CAmtE St ONQENC, Pi: Oy vaJ0y dy Desocas Ace a P6loelot lcahy PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS HI - Da Carga-Horária 01 — Cirgião-Dentista (4horas/ dia) 02 — Técnica em Higiene Bucal (8horas/dia) 03 — Agente de Saúde (8horas/dia) IV -— Da Remuneração Mensal 01 - Cirurgião-Dentista — R$ 1.200,00 02 — Técnico em Higiene Bucal - R$ 430,00 03 — Agente de Saúde — R$ 240,00 Parágrafo Único - A diferença entre a remuneração proposta nesta Lei e o vencimento básico legalmente previsto no salário profissional, será considerada como gratificação pelo exercício pioneiro da função. Art. 4º - As equipes de trabalho serão compostas preferencialmente por profissionais pertencentes aos quadros de servidores da Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo Único — Até realização dos concursos públicos para preenchimento dos cargos previstos nesta Lei fica o Chefe do Executivo autorizado a contratar tais profissionais para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público ( Art. 37, IX, CF/88). Art. 5º - A coordenação geral do programa de saúde bucal caberá ao coordenador de Odontologia do Município, o qual será responsável direto pela realização das seguintes atividades: !- Coordenação geral das equipes de trabalho; IH — Acompanhamento dos trabalhos realizados pela equipes; NI — Articulação com os demais órgãos do Serviço Público Municipal ou em outros níveis de governo tanto Estadual quanto Federal, para garantir o cumprimento dos objetivos do programa que tem caráter prioritário; Art. 6º - AS equipes que compõem o Programa de Saúde Bucal serão responsáveis pela realização das seguintes atividades: 1 — Consultas Odontológicas; IH - Pequenas Cirurgias; HI — Realização de Exames simples de apoio e diagnóstico; IV— Pré e Pós Consultas V — Medicação; PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS VI - Cutativo; VII — Dentística; VIH — Endodontia; IX - Prótese; X - Reuniões com a comunidade e profissionais da equipe para discussão, planejamento e avaliação do programa; XI — Reciclagem Profissional. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão pela dotação orçamentária — 13 75 428 2007 3111. Art. 8º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 28 de maio de 2001. FEITO MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO