| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1977 |
| Date | 1977-05-20 |
| Ementa | ATUALIZA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES |
| native_id | 3354 |
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cms CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO MINAS GERAIS RESQLUÇÃO nega/z FASO SABER QUE A CÊCARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NA CONFORMIDADE DO DISPOSTO ND AMTIZO 85, Nº IZZ, DA LEX COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 3, PAOMASO A SEBUIN TZ RESCLUÇÃO: A Câmara Municipe) de Pedro Lespoldo, usando dos ooceres que lhe são conferidos pele ertigo 6º dm Lei Complementar nº 25, ce! 2 ce julho ds 1975 e en decorrência do Ata nº 82 de 16 de março de 1977, ca mea da Assesbíeia Loginiativa do Estado de Minas Garaist RESOLVE: Artêgo 1º — A remuneração dos Versedares à Câmera imícinol ce Perro Leopoldo, fixada na Resclulção nº 14 cesta Câmara, passa a cem de 06 1,200,00 0 parte fia o 0% 2.240,00 e parte variável, $3º - A falta do Vereador à reunião ordinária im oorterá om desgente de 08 1,240,00 da parte variável, 8 2º Não haverá desconto quenio a falta se der' scr mntiva de cdsençe, comprovada por atestado mÉdica ou por mstivo de luto, Artigo 2º — A resuneração, tente na parte fixa co mo vardôvel, cerê pega memcalmonto. . Artágo 2º — A parte variível será devida pelo com perenimento do Verendar às sessões arcirária e extraordinárias e à porticipa- são nes votações, PASÁSRAFOÓNICO - O valer de cada sessão ertinária e extrecrdinôria será obtida dividindo-es a tetal ds parts variável pela núne ro dos que foram progremadas o realizados curents à mas. Artigo 4º — É vedato o pagamento eo Vereador de * crus vartegem como ajuda de custo, representação cu gratificação, Arrigo 5º — O Vergedor licenciado nos termos do 4 crige 39 nº ZEZ, de Lei Complamenter nº 3 perderê o direito É remuneração. Artágo 5º — As deaapeses decorrentes da presente * Fesalução correrão par conta de doteções do Orçamento em vigor, Artigo 7º - Revogadas as disposições em congrário esta Resolução entrará em vigor n pertir da 1º ds muvo da 1977, Beja dos Senaões, on 20 de mala de 1977