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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 2/1977

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 1977
Date 1977-05-20
EmentaATUALIZA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES
native_id3354

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cms
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
MINAS GERAIS
RESQLUÇÃO nega/z
FASO SABER QUE A CÊCARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NA CONFORMIDADE DO DISPOSTO
ND AMTIZO 85, Nº IZZ, DA LEX COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 3, PAOMASO A SEBUIN
TZ RESCLUÇÃO:
A Câmara Municipe) de Pedro Lespoldo, usando dos
ooceres que lhe são conferidos pele ertigo 6º dm Lei Complementar nº 25, ce!
2 ce julho ds 1975 e en decorrência do Ata nº 82 de 16 de março de 1977, ca
mea da Assesbíeia Loginiativa do Estado de Minas Garaist
RESOLVE:
Artêgo 1º — A remuneração dos Versedares à Câmera
imícinol ce Perro Leopoldo, fixada na Resclulção nº 14 cesta Câmara, passa a
cem de 06 1,200,00 0 parte fia o 0% 2.240,00 e parte variável,
$3º - A falta do Vereador à reunião ordinária im
oorterá om desgente de 08 1,240,00 da parte variável,
8 2º Não haverá desconto quenio a falta se der'
scr mntiva de cdsençe, comprovada por atestado mÉdica ou por mstivo de luto,
Artigo 2º — A resuneração, tente na parte fixa co
mo vardôvel, cerê pega memcalmonto. .
Artágo 2º — A parte variível será devida pelo com
perenimento do Verendar às sessões arcirária e extraordinárias e à porticipa-
são nes votações,
PASÁSRAFOÓNICO - O valer de cada sessão ertinária
e extrecrdinôria será obtida dividindo-es a tetal ds parts variável pela núne
ro dos que foram progremadas o realizados curents à mas.
Artigo 4º — É vedato o pagamento eo Vereador de *
crus vartegem como ajuda de custo, representação cu gratificação,
Arrigo 5º — O Vergedor licenciado nos termos do 4
crige 39 nº ZEZ, de Lei Complamenter nº 3 perderê o direito É remuneração.
Artágo 5º — As deaapeses decorrentes da presente *
Fesalução correrão par conta de doteções do Orçamento em vigor,
Artigo 7º - Revogadas as disposições em congrário
esta Resolução entrará em vigor n pertir da 1º ds muvo da 1977,
Beja dos Senaões, on 20 de mala de 1977

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