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norma nº 2604/2001

Tipo Lei
Número / Ano 2604 / 2001
Date 2001-06-18
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A PROMOVER A ASSINATURA DE DOCUMENTO DESLIGANDO O MUNICÍPIO DO CISREC(CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO CALCÁRIO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2604 DE 18 DE JUNHO DE 2001
“Autoriza o Chefe do Executivo a
promover a assinatura de documento
desligando o Município do CISREC
04004 | (Consórcio Intermunicipal de Saúde
da Região do Calcário) e dá outras
providências.”
O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus
representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Município de Pedro Leopoldo, pelo Chefe do
Executivo, autorizado a se desligar do Consórcio Intermunicipal de
Saúde da Região do Calcário — CISREC - assinando para tanto
alterações estatuárias e outros papéis necessários a tal finalidade.
Parágrafo Único - Em face do desligamento autorizado no
caput do artigo poderão da mesma forma serem entregues os
maquinários e equipamentos objeto de cessão de direitos transferidos
precariamente pelo Consórcio ao Município.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente as Leis Municipais 2.142/96 e 2.418/99.
Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 18 de junho de
2001.
PREPÉITO MUNICIPAL DE PRÓRO LEOPOLDO

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