| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2604 / 2001 |
| Date | 2001-06-18 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A PROMOVER A ASSINATURA DE DOCUMENTO DESLIGANDO O MUNICÍPIO DO CISREC(CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO CALCÁRIO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO CEP 33600-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2604 DE 18 DE JUNHO DE 2001 “Autoriza o Chefe do Executivo a promover a assinatura de documento desligando o Município do CISREC 04004 | (Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Calcário) e dá outras providências.” O Povo do Município de Pedro Leopoldo, por seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Município de Pedro Leopoldo, pelo Chefe do Executivo, autorizado a se desligar do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Calcário — CISREC - assinando para tanto alterações estatuárias e outros papéis necessários a tal finalidade. Parágrafo Único - Em face do desligamento autorizado no caput do artigo poderão da mesma forma serem entregues os maquinários e equipamentos objeto de cessão de direitos transferidos precariamente pelo Consórcio ao Município. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais 2.142/96 e 2.418/99. Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, 18 de junho de 2001. PREPÉITO MUNICIPAL DE PRÓRO LEOPOLDO