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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 6/1978

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 1978
Date 1978-12-07
Ementa"ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR".
native_id3365

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
MINAS GERAIS
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07/78
FERRESa Sm nzzceçõss semeetemo
Altera dispositivos da Resolução nº
07/23 que dispõe sobre o Regimento |!
Interno da Câmera Municipal de Pedro"
Leopoldo, estabelecendo Periodos Le —
gislativos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO APROVA:
Artigo 1º - A Câmara Municipal de Pedro Leopoldo reunir-
se-à por tres períodos, ordinariamente, durante q ano.
8 1º — No primeiro período, que se realizará até o dia 5
de março, obrigatoriamente, elegerá a Mesa e constituira as Comissões; no *
segundo, apreciará as contas do Prefeito, acompanhadas do parecer prévio, e-
mitido pelo Tribunal de Contas do Estado; e, no terceiro, que se iniciará *
na última quinzena de setembro, votará o orçamento anual, até o dia 30 de
ncvembro,
8 2º — No início da legistatura, o primeiro período com
preenderá inclusive a reunião preparatória, sob a presidência do Juiz de Di
reito da Comarca, para posse dos Vereadores e eleição da Mesa.
$3º - Os períocos de reuniões ordinárias da Câmara fi -
cam assim definidos:
PRIMEIRO - de 30 de janeiro a 5 de março;
SEGUNDO -— de 1º de abril a US de julho;
TERCEIRO - de: 15 de setembro a 15 de dezembro.
$ 4º — As reuniões ordinárias realizar-se-as, independen
temente de convocação:
I- no primeiro e Último dias dos períodos de reuniões;
II - nas primeiros e terceiras semanas dos períodos de
reuniões, às sextas-feiras.
8 5º - Na hipótese de coincidência com domingo, feriado,
ou dia santificado, a reunião ordinária fica, automaticamente, tranferida *
para O primeiro dia Útil.
8 6º. Os intervalos entre os períodos de reuniões são
considerados recessos da Câmara.
Continua ...
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO
MINAS GERAIS
O Projeto de Resolução que a Mesa tem a honra de subme-
ter à consideração da Casa tem o superior objetivo de alterar o Regimento!
Interno, colocando-o nos termos da Constituição do Estado e da Lei Comple-
mentar nº 2.
A Constituição do Estado de Minas Gerais em seu artigo”
154 determina que a Câmara Municipal deverá reunir-se em três períodos dis
tintos, pelo menos,
A Lei de Organização Municipal em seu artigo 40 faz a
mesma imposição. Destarte, como não pode a Câmara Municipal funcionar ao *
arrepio da Constituição nem da Lei de Organização Municipal elaborou-se o
presente projeto me conduzirá eo fiel cumprimento da Lei.
O Projeto de Resolução se aprovado imporá que a CÂMARA!
MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO se reuna em três períodos, e, considerando-se!
que a posse dos Vereadores se deu a 31 de janeiro:
o 1º período de 31 de janeiro a S de março, como manda
a Constituição. O Segundo períoco é de livre fixação da Câmara e então a
nossa idéia é que seja ce 1º de cbril a 5 de julho, O terceiro periodo, só
noderé iniciar-se na Última quinzena de setembro; então vamos aproveitar o
tempo iniciando o período dia 15 quando começa a quinzena.
Há uma inovação no projeto, qual seja, a de que a Câma-
“ra Municipal se reuna duas vezes por mês, bem como inicie e termine cada *
período com uma reunião. O dia de reunião ordinária durante os períodos
passa de quinta-feira para sexta-feira, tendo em vista ser um fim de sema-
na e se houver necessidade de prolongar-se, não prejudicará os que traba -—.
lham, uma vez que sabado não há expediente em vários setores. ne
Está a Mesa colocando em estudo um Projeto e aceita dos
nobres pares as críticas e es sugestões, democraticamente, como não pode —
ria deixar de ser.
Sala das Sessões de setembro de 1978,

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