| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1978 |
| Date | 1978-09-19 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 07/73 QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO, ESTABELECENDO PERÍODOS LEGISLATIVOS |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO MINAS GERAIS PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 07/78 FERRESa Sm nzzceçõss semeetemo Altera dispositivos da Resolução nº 07/23 que dispõe sobre o Regimento |! Interno da Câmera Municipal de Pedro" Leopoldo, estabelecendo Periodos Le — gislativos. A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO APROVA: Artigo 1º - A Câmara Municipal de Pedro Leopoldo reunir- se-à por tres períodos, ordinariamente, durante q ano. 8 1º — No primeiro período, que se realizará até o dia 5 de março, obrigatoriamente, elegerá a Mesa e constituira as Comissões; no * segundo, apreciará as contas do Prefeito, acompanhadas do parecer prévio, e- mitido pelo Tribunal de Contas do Estado; e, no terceiro, que se iniciará * na última quinzena de setembro, votará o orçamento anual, até o dia 30 de ncvembro, 8 2º — No início da legistatura, o primeiro período com preenderá inclusive a reunião preparatória, sob a presidência do Juiz de Di reito da Comarca, para posse dos Vereadores e eleição da Mesa. $3º - Os períocos de reuniões ordinárias da Câmara fi - cam assim definidos: PRIMEIRO - de 30 de janeiro a 5 de março; SEGUNDO -— de 1º de abril a US de julho; TERCEIRO - de: 15 de setembro a 15 de dezembro. $ 4º — As reuniões ordinárias realizar-se-as, independen temente de convocação: I- no primeiro e Último dias dos períodos de reuniões; II - nas primeiros e terceiras semanas dos períodos de reuniões, às sextas-feiras. 8 5º - Na hipótese de coincidência com domingo, feriado, ou dia santificado, a reunião ordinária fica, automaticamente, tranferida * para O primeiro dia Útil. 8 6º. Os intervalos entre os períodos de reuniões são considerados recessos da Câmara. Continua ... CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO MINAS GERAIS O Projeto de Resolução que a Mesa tem a honra de subme- ter à consideração da Casa tem o superior objetivo de alterar o Regimento! Interno, colocando-o nos termos da Constituição do Estado e da Lei Comple- mentar nº 2. A Constituição do Estado de Minas Gerais em seu artigo” 154 determina que a Câmara Municipal deverá reunir-se em três períodos dis tintos, pelo menos, A Lei de Organização Municipal em seu artigo 40 faz a mesma imposição. Destarte, como não pode a Câmara Municipal funcionar ao * arrepio da Constituição nem da Lei de Organização Municipal elaborou-se o presente projeto me conduzirá eo fiel cumprimento da Lei. O Projeto de Resolução se aprovado imporá que a CÂMARA! MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO se reuna em três períodos, e, considerando-se! que a posse dos Vereadores se deu a 31 de janeiro: o 1º período de 31 de janeiro a S de março, como manda a Constituição. O Segundo períoco é de livre fixação da Câmara e então a nossa idéia é que seja ce 1º de cbril a 5 de julho, O terceiro periodo, só noderé iniciar-se na Última quinzena de setembro; então vamos aproveitar o tempo iniciando o período dia 15 quando começa a quinzena. Há uma inovação no projeto, qual seja, a de que a Câma- “ra Municipal se reuna duas vezes por mês, bem como inicie e termine cada * período com uma reunião. O dia de reunião ordinária durante os períodos passa de quinta-feira para sexta-feira, tendo em vista ser um fim de sema- na e se houver necessidade de prolongar-se, não prejudicará os que traba -—. lham, uma vez que sabado não há expediente em vários setores. ne Está a Mesa colocando em estudo um Projeto e aceita dos nobres pares as críticas e es sugestões, democraticamente, como não pode — ria deixar de ser. Sala das Sessões de setembro de 1978,