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norma nº 2793/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2793 / 2005
Date 2005-05-30
EmentaPRORROGA O PRAZO DO ART. 2º DA LEI 2.779, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2005.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO
LEI N.º 2.793, DE 30 DE MAIO DE 2005.
“Prorroga o prazo do art. 2º da Lei 2.779, de 24
de fevereiro de 2005”.
O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus
representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica prorrogado até 01 de julho de 2005 o
prazo a que se refere o art. 2º da Lei nº 2.779, de 24 de fevereiro de 2005.
Parágrafo Único — Ficam ressalvados da prorrogação
de que trata o caput deste artigo os débitos sub júdice de pessoa jurídica
relativos aos créditos de IPTU, ISS e taxas municipais.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, aos 30
de maio de 2005.
DR. mad di una
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO

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