| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2793 / 2005 |
| Date | 2005-05-30 |
| Ementa | PRORROGA O PRAZO DO ART. 2º DA LEI 2.779, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2005. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO LEI N.º 2.793, DE 30 DE MAIO DE 2005. “Prorroga o prazo do art. 2º da Lei 2.779, de 24 de fevereiro de 2005”. O Povo do Município de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica prorrogado até 01 de julho de 2005 o prazo a que se refere o art. 2º da Lei nº 2.779, de 24 de fevereiro de 2005. Parágrafo Único — Ficam ressalvados da prorrogação de que trata o caput deste artigo os débitos sub júdice de pessoa jurídica relativos aos créditos de IPTU, ISS e taxas municipais. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, aos 30 de maio de 2005. DR. mad di una PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO