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← Pedro Leopoldo (MG)

norma nº 7/1980

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 1980
Date 1980-03-27
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA SEGUNDA DO CONVÊNIO PRIMITIVO, APROVADO PELA RESOLUÇÃO Nº 04/1978
native_id3373

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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO.
MINAS GERAIS
RESOLU AO -Nº 07/80
e or o e e e É
Dispõe sobrs a alteração da Cláusula Segunda do con-
vênio Primitivo, aprovado pela Resolução nº 04/78,
FAÇO SABER, que o Povo de Padro Leopoldo, por seus Representantes. na CÂMARA MUNI
CIPAL aprovou e eu, PRESIDENTE , nos termos do art. 55 da Lei Complementar nº 3
de 28/12/72, PROMULGO a seguinte '
RESOLUÇÃO:
Art.12 A Cláusula Segunda do convênio celebrado em
de agosto de 1.978, que ora se adita, passa & ter a seguinte Redação:
" Fica concedida à Companhia de Habitação do Estado *
de Minas Gerais - COHAB-MG, isenção tributária para a área de terreno, casas €
demais construções que constituem o conjunto Habitacional Romero de Carvalho Fi-
lho, em fase de construção na cidade de Pedro Leopoldo,
$ PRIMEIRO: A isenção tributária ds que se trata 0 ar
tigo é extensiva também as obras e serviços ds construção do conjunto Habitacio-
nal Romero Carvalho Filho, executados por terceiros,
5 SEGUNDO: A isenção tributária ora concedida prevale
Corá até que a companhia de Habitação ds Estado de Minas Gerais venda ou prometa
vender as unidades residenciais a terceiros."
Art .2º-. Esta Resolição entrará em vigor na data de
publicação. Revogando todos os dispositivos em contrário.
Sala das Sessões, 27 de março ds 1.980

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