| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1980 |
| Date | 1980-03-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE CLÁUSULA SEGUNDA DO CONVÊNIO PRIMITIVO, APROVADO PELA RESOLUÇÃO Nº 04/1978 |
| native_id | 3373 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO. MINAS GERAIS RESOLU AO -Nº 07/80 e or o e e e É Dispõe sobrs a alteração da Cláusula Segunda do con- vênio Primitivo, aprovado pela Resolução nº 04/78, FAÇO SABER, que o Povo de Padro Leopoldo, por seus Representantes. na CÂMARA MUNI CIPAL aprovou e eu, PRESIDENTE , nos termos do art. 55 da Lei Complementar nº 3 de 28/12/72, PROMULGO a seguinte ' RESOLUÇÃO: Art.12 A Cláusula Segunda do convênio celebrado em de agosto de 1.978, que ora se adita, passa & ter a seguinte Redação: " Fica concedida à Companhia de Habitação do Estado * de Minas Gerais - COHAB-MG, isenção tributária para a área de terreno, casas € demais construções que constituem o conjunto Habitacional Romero de Carvalho Fi- lho, em fase de construção na cidade de Pedro Leopoldo, $ PRIMEIRO: A isenção tributária ds que se trata 0 ar tigo é extensiva também as obras e serviços ds construção do conjunto Habitacio- nal Romero Carvalho Filho, executados por terceiros, 5 SEGUNDO: A isenção tributária ora concedida prevale Corá até que a companhia de Habitação ds Estado de Minas Gerais venda ou prometa vender as unidades residenciais a terceiros." Art .2º-. Esta Resolição entrará em vigor na data de publicação. Revogando todos os dispositivos em contrário. Sala das Sessões, 27 de março ds 1.980