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norma nº 2794/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2794 / 2005
Date 2005-05-30
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E ESTAGIÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO
LEI N.º 2.794, DE 30 DE MAIO DE 2005.
“Dispõe sobre a revisão anual da remuneração
dos servidores e estagiários da ' Câmara
Municipal de Pedro Leopoldo”.
O Povo do Municipio de Pedro Leopoldo por seus
representantes legais aprovou, € eu, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados os vencimentos dos
cargos de provimento efetivo e em comissão da Câmara Municipal de Pedro
Leopoldo, aplicando-se-lhes o percentual de 6,61% (seis virgula sessenta e
um por cento), a título de revisão anual, nos termos do disposto no art. 37,
X da Constituição Federal.
Parágrafo Único - O reajuste de que trata este
artigo é extensivo aos estagiários e servidores contratados por força do art.
37, IX da Constituição Federal.
Art. 2º - O reajuste de que trata esta Lei passa a
vigorar a partir de 1º de maio do corrente ano.
Art. 3º - As despesas que advirão da aprovação
desta Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária da Câmara
Municipal, inscrita na ficha 08, rubrica 319011 — Vencimentos e
Vantagens Fixas de Pessoal Civil.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, aos 30
de maio de 2005.

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