| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2794 / 2005 |
| Date | 2005-05-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E ESTAGIÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO LEOPOLDO. |
| native_id | 338 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PEDRO LEOPOLDO LEI N.º 2.794, DE 30 DE MAIO DE 2005. “Dispõe sobre a revisão anual da remuneração dos servidores e estagiários da ' Câmara Municipal de Pedro Leopoldo”. O Povo do Municipio de Pedro Leopoldo por seus representantes legais aprovou, € eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam reajustados os vencimentos dos cargos de provimento efetivo e em comissão da Câmara Municipal de Pedro Leopoldo, aplicando-se-lhes o percentual de 6,61% (seis virgula sessenta e um por cento), a título de revisão anual, nos termos do disposto no art. 37, X da Constituição Federal. Parágrafo Único - O reajuste de que trata este artigo é extensivo aos estagiários e servidores contratados por força do art. 37, IX da Constituição Federal. Art. 2º - O reajuste de que trata esta Lei passa a vigorar a partir de 1º de maio do corrente ano. Art. 3º - As despesas que advirão da aprovação desta Lei correrão por conta da Dotação Orçamentária da Câmara Municipal, inscrita na ficha 08, rubrica 319011 — Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal Civil. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Pedro Leopoldo, aos 30 de maio de 2005.